Mudança nas regras para prova de vida do INSS facilita a vida de milhões de brasileiros

*Michel Alves Ribeiro

A prova de vida possui previsão na Lei 8212 de 1991, em seu artigo 69, § 8º, e, atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros precisam realizar a prova de vida presencial se deslocando de suas residências.

Dentre esses segurados/beneficiários estão aposentados, pensionistas, pessoas com doenças incapacitantes, bem como os cidadãos que recebem o benefício assistencial – BPC loas.

As características desses beneficiários, em sua grande maioria, são de pessoas com idades avançadas e que possuem dificuldades de realizar o trajeto até uma agência da Previdência Social.

E a locomoção acaba sendo um grande empecilho para os Segurados da Previdência Social.

Com isso, por falta de comprovação anual, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba cessando milhares de benefícios de pessoas que não conseguiram realizar a prova de vida.

Com o intuito de facilitar a comprovação de vida dos segurados e evitar o encerramento (cessação) dos benefícios de milhares de brasileiros, no dia 03/02/2022 foi publicada a Portaria 1.408 de 2 de fevereiro de 2022.

A partir da publicação da referida Portaria, a obrigação de realizar a prova de vida passa a ser do INSS, através da realização de busca por todas as bases de dados do Governo Federal.

Deste modo, nos termos do Artigo 2º, da Portaria 1.408 de 2 de fevereiro de 2022, serão considerados válidos como prova de vida os seguintes, atos, meios, informações ou base de dados:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimos consignados, efetuado por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; no SUS ou rede conveniada; vacinação;
  • Por perícia médica, por telemedicina ou presencial.
  • Cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Por perícia médica, por telemedicina ou presencial.
  • Atualizações no CADÚNICO (somente quando for efetuada pelo responsável do grupo);
  • Votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, CTPS, alistamento militar, carteira de identidade entre outros.

Outrossim, caso não for possível a comprovação de vida pelos meios citados o INSS notificará o beneficiário e durante o ano de 2022 ficarão suspensos o bloqueio ou a suspensão dos benefícios por falta de comprovação de vida.

Em suma, com a publicação dessa nova Portaria, o INSS fará o confronto de identificação pela base de dados, facilitando a identificação de milhões de brasileiros, sendo que, a cada dia a tecnologia visa favorecer a vida dos segurados.

*Michel Alves Ribeiro é advogado especializado em Direito Previdenciário em Crivelli Advogados Associados