Megaofensiva judicial: 648 ações propostas em junho visam cobrar R$ 1,1 bilhão de infratores ambientais

Victor Alencar de Mendonça*

A Advocacia Geral da União iniciou uma ofensiva judicial sem precedentes com intuito de buscar a responsabilização por desmatamentos e outras infrações ambientais, com destaque na Amazônia, Cerrado e Pantanal. Somando-se as mais de 648 ações, chega-se a um montante que supera um bilhão de reais.

Estes valores representam um aumento de 88% em relação ao ano passado, refletindo a intensificação das atividades da AGU neste sentido.

Os resultados esperados pela AGU com a propositura das ações, são a cobrança de indenizações, a recuperação da vegetação nativa ou alternativas aplicáveis, mediante projetos técnicos específicos, o ressarcimento dos lucros obtidos com a exploração ilícita das áreas, o bloqueio de bens de eventuais infratores, bem como a proibição de acesso a linhas de crédito de instituições financeiras públicas para os responsáveis.

Uma vez que se constata uma tendência a se multiplicarem eventos climáticos, como as inundações que tragicamente acometeram o Rio Grande do Sul, a temática ambiental é e continuará sendo pauta constante nos noticiários, o que de uma forma ou de outra impulsiona iniciativas de fiscalização e controle pelos órgãos ambientais, polícias e Ministério Público.

É indiscutível que a agropecuária brasileira tem um o importante papel na preservação do meio ambiente, principalmente no que diz respeito à preservação da vegetação nativa. Um estudo realizado pela Embrapa Territorial[1] apontou que as áreas com vegetação nativa preservada nos imóveis rurais, apenas até o ano de 2016, correspondiam a 20,5% do território nacional. Neste somatório estão incluídas as denominadas áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal.

Para fins de comparação, um estudo realizado pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica – GITE, também da Embrapa, apontou que 18% do território é destinado às unidades de conservação (Parques, Reservas Extrativistas, Reservas da Vida Selvagem e etc…), isso conforme dados obtidos apenas até o início de 2017[2]. Ou seja, a área de vegetação nativa preservada nos imóveis rurais é maior do que a soma de todas as unidades de conservação do país.

No entanto, a fim de se adequar ao novo panorama de políticas voltadas ao meio ambiente, é fundamental que o proprietário rural tenha atenção às obrigações ambientais impostas por lei e trace um planejamento estratégico antes de concretizar uma negociação de compra e venda de um imóvel rural ou contratos de arrendamento ou parcerias rurais.

Existem inúmeros elementos a serem analisados no imóvel para identificar o que pode acabar acarretando responsabilidades para o comprador, mesmo em relação a fatos que tenham ocorrido em tempos longínquos.

Isso porque as obrigações ambientais “seguem o imóvel”, sendo possível exigi-las do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de todos. Em resumo, é como se a responsabilidade por reverter o dano ambiental fosse adquirida junto com o imóvel, mesmo se o dano ambiental tenha sido provocado em época muito anterior à compra e venda.

Em resumo, nos dias atuais, dar início a uma compra e venda de imóvel rural ou exercer atividade agrícola sem a análise de todo esse complexo emaranhado de normas ambientais, contando com assessoria de profissionais realmente especializados, significa assumir um grave risco no futuro, podendo significar a perda de vastas áreas produtivas, apreensão de produção ou paralização desta, além de aplicação de multas ou até responsabilização penal.

O que pode inicialmente parecer um bom negócio pode facilmente se transformar em uma via-crúcis, com enfrentamento de ações cíveis, criminais e processos administrativos.

*Victor Alencar de Mendonça é advogado especialista em Direiro Ambiental.

Referências

[1] EMBRAPA TERRITORIAL. Agricultura e preservação ambiental: uma análise do cadastro ambiental rural. Campinas, 2020. Disponível em: < www.embrapa.br/car >. Acesso em:  17 mai. 2024.

[2] MIRANDA, E. E. de; et. al. A Atribuição das Terras no Brasil. 2017a. Disponível em: <https://www.embrapa.br/gite/projetos/atribuicao/index.html>. Acesso em: 01 jun. 2017.