Justiça nas próprias mãos

advogada-miriam-jaqueline-alencastro-veigaNo decorrer dos últimos 30 anos, algumas mudanças sobre a forma de se tratar os conflitos, ocorreram no Brasil e vêm sendo incrementadas através de iniciativas do Conselho Nacional de Justiça e da recente introdução de leis que tratam de métodos alternativos para se solucionar conflitos: Lei de Mediação e o Código de Processo Civil.

Tradicionalmente, sabemos que o que é oferecido para quem tem um conflito a ser resolvido é uma ação judicial. A clássica frase “vou procurar meus direitos” significa “vou propor uma ação judicial”, frase que, aliás, exterioriza a cultura adversarial predominante, que por sua vez, se materializa em inúmeras ações no Judiciário.

De alguma forma, todos já vivenciaram a disputa de uma questão perante o Judiciário e já sentiram na pele a morosidade do processo e a demora para se chegar ao resultado esperado. É certo que esta realidade resulta de um somatório de fatores, dentre eles o acúmulo de ações judiciais que hoje somam mais de 100 milhões, tramitando nos Tribunais brasileiros, que não têm estrutura suficiente para absorver tamanha demanda.

Em razão desta realidade nos Tribunais, e tendo em vista as expectativas de todos envolvidos em um litígio, as partes e advogados começam a perceber que uma boa negociação pode render maior ganho para todos os envolvidos. Aos poucos a cultura adversarial começa a perder força dando espaço à colaboração mútua das partes na solução do conflito existente. Tanto é assim, que o Conselho Nacional de Justiça promove formações de conciliadores e mediadores  e juntamente com os Tribunais estimulam a prática da mediação judicial.

Grandes empresas já utilizam esses métodos integrativos para solucionar conflitos, por terem  percebido que podem obter ganhos relativos à economia processual e à preservação de suas relações comerciais, sem a necessidade de intervenção do judiciário, tanto que em seus contratos já são incluídas cláusulas que direcionam a solução de controvérsias para a mediação, evitando assim as onerosas e intermináveis ações judiciais.

No cenário mundial países como China, Japão, África, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia são exemplos de países que utilizam com sucesso a mediação como forma de solucionar conflitos, e o Brasil caminha para esta prática.

Ao optarem pela mediação como forma de resolverem suas questões, as partes envolvidas assumem a posição de principais agentes da solução que pretendem, pois elas próprias é que irão encontrar a melhor alternativa para o seu problema, já que o poder de decidir está em suas mãos e não nas mãos de um terceiro.

Para tanto é fundamental a participação de seus respectivos advogados e do mediador judicial ou extra-judicial, conforme o caso, que deverá ser  treinado para a condução de todo o procedimento.

Este mediador, tecnicamente preparado para conduzir a mediação, nada decide pelas partes, seu trabalho se limita em auxiliá-las através de técnicas específicas, para que elas mesmas encontrem o ponto de equilíbrio que atenda suas necessidades mútuas, sendo que os aspectos jurídicos da negociação serão validados documentalmente por seus advogados.

Analisando um conflito, observa-se, com frequência, que a maior dificuldade das partes é a comunicação entre elas. É nesse ponto que o papel do mediador faz a diferença, pois é treinado para facilitar esta comunicação e aproximar os envolvidos de forma que produzam a melhor solução para ambos.

Certamente a prática da mediação evitará que muitos conflitos que podem ser resolvidos pelas partes, cheguem desnecessariamente ao judiciário, que deverá se ocupar das ações que efetivamente necessitarem da sua intervenção.

Esses métodos integrativos de solução de conflitos marcam a mudança de cultura dos operadores do direito e da sociedade que começam a compreender que a justiça está nas mãos das próprias partes, que poderão por si só, com o auxílio de advogados e mediadores, encontrar soluções mais ágeis e econômicas de modo a preservar e restabelecer as suas relações pessoais e comerciais. Daí a necessidade de um trabalho conjunto de todos os operadores do direito para a divulgação desses métodos que têm como principal objetivo a pacificação social.

*Míriam Jaqueline Alencastro Veiga, advogada, mediadora empresarial, membro da Comissão de Direito Empresarial, coordenadora da Sub-Comissão de Soluções Alternativas de Conflitos Empresariais, membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/GO.