Justiça do Trabalho é crucial para empregados e empregadores

Murilo Chaves

Em recente entrevista a canal de TV, o novo presidente Jair Bolsonaro diz estudar a ideia de extinguir a Justiça do Trabalho. Na ocasião argumentou que a justiça especializada no litígio trabalhista era uma exclusividade brasileira e ainda que o volume de processos trabalhistas é absurdo e insuportável. Ocorre que não só há má informação na argumentação, como a solução apresentada pode ser trágica para empregados, empregadores e também para o Poder Judiciário em seu conjunto.

A Justiça do Trabalho tem previsão expressa na Constituição de 1988 e foi instituída no Brasil em 1941. O surgimento dessa justiça especializada seguiu o entendimento dos órgãos internacionais, como ONU e OIT, de que a solução dos conflitos trabalhistas por meio de uma justiça voltada especificamente para este fim é uma garantia de paz social. E assim, diversos países instituíram e mantêm, ainda hoje, a Justiça do Trabalho. Alemanha, Reino Unido, França, Austrália e Suécia, para citar apenas alguns, possuem a justiça especializada e autônoma laboral. A afirmação de que ela só existe no Brasil é, portanto, falsa.

Por outro lado, acreditar que a simples extinção da Justiça do Trabalho acabará com os litígios trabalhistas é de um engano tremendo. Os conflitos existem independentemente do sistema de justiça. O que uma justiça especializada faz é resolvê-los de forma eficaz, privilegiando a tendência de especialização do Judiciário, onde cada magistrado se dedica a uma área específica do Direito. Numa comparação esdrúxula, seria tão inócuo quanto extinguir as varas de família na tentativa de acabar com os divórcios.

O que certamente ocorreria com a extinção da Justiça do Trabalho seria o inchamento e até a paralisia da Justiça comum. Todos perderiam. A começar pelo Poder Judiciário que teria seu funcionamento prejudicado e viveria um verdadeiro caos administrativo. Vale ressaltar que, com sua demanda atual, a Justiça comum possui a maior fila de espera processual, que dirá assumindo todas as demandas trabalhistas.

Além disso, com a extinção da justiça trabalhista, perderiam ainda empregado e empregador. A demora no adimplemento do direito certamente prejudicaria os empregados e a tramitação do processo não seria tão célere como ocorre hoje. Por sua vez, as ações trabalhistas passariam a funcionar por liminares e medidas cautelares, o que, em consequência, majoraria os custos processuais indiretos para as empresas.

Concluímos, por derradeiro, que é preciso ter cautela para se tomar decisões de tamanho impacto social, tanto ao Poder Judiciário quanto às relações de trabalho de nosso país. As consequências podem ser drásticas. Qualquer mudança, por menor que seja, deve ser amplamente debatida com os interessados e especialistas, caso contrário a chance de dar errado é gritante.

*Murilo Chaves é advogado especialista em Direito do Trabalho.