Justiça a qualquer preço

Juberto Jubé

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal protagonizam os noticiários apresentando operações espetaculares. De onde são exibidas prisões em série de grandes políticos e empresários.

Essas operações primam pela sofisticação dos métodos de investigação, dignos de agências de inteligência internacionais como o FBI, a Scotland Yard e a Mossad.

Nos últimos anos, notadamente, a PF e o MPF atuam com uma intensidade jamais vista. Apenas para termos uma noção do labor e empenho dos policiais e procuradores da república, lembramos que a notória Lava Jato já se encontra em sua 45ª fase.

Entre prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões já se consumaram uma infinidade de medidas contra um sem-número de investigados. E a coisa cresce em progressão geométrica.

É fato que essas operações desvendaram sofisticados sistemas de corrupção. Não raro, contudo, nos deparamos com erros e excessos. Tomemos como exemplo o caso do banqueiro André Esteves (BTG Pactual), que em 2015 foi preso preventivamente acusado de obstruir a Lava Jato e dois anos depois, por absoluta ausência de provas, foi absolvido.

Questão obscura dessas operações, a propósito, é o vazamento seletivo de informações e documentos sigilosos, que ocorre de modo sistemático com a nítida intenção de manipular a opinião pública.

E a desastrosa operação Carne Fraca? Que quase levou à bancarrota o setor pecuário.

Lembremos, também, da suspeitíssima delação do grupo JBS, cuja legalidade foi severamente criticada pelo meio jurídico e, de sobra, rendeu uma CPI onde, em depoimento, o ex-procurador da república Marcello Miller admitiu ter cometido uma “lambança”.

Diante dos mencionados exemplos, importa refletir até que ponto e em qual medida o açodamento dessas operações, típico de um ativismo policial desregrado, deve ser tolerado. Se não houver comedimento por parte das nossas autoridades pode-se colocar em risco o trabalho até aqui realizado.

Dessa sorte, a razoabilidade na aplicação dos nossos institutos de persecução penal deve ser continuamente afirmada, com a prevalência da ordem processual e dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

As nossas garantias constitucionais de defesa foram conquistadas após centenas de anos de arbítrio estatal contra o povo brasileiro, não devem as mesmas, pois, serem suprimidas ao argumento da justiça a qualquer preço.

*Juberto Jubé é advogado, presidente da Comissão do Advogado Publicista da seccional goiana da OAB