Inovações ao esporte

Victor Gustavo Lobo Cortez Amado

A nova Lei Geral do Esporte deverá representar uma revolução regulatória no esporte brasileiro, visto que, se aprovada, vai consolidar e revogar o que hoje é regulamentado pela Lei Pelé; Estatuto do Torcedor; Lei de Incentivo ao Esporte; Lei Bolsa Atleta; Lei sobre árbitro de futebol; Lei acerca do treinador desportivo.

O anteprojeto da Lei Geral do Esporte foi acatado pela Mesa do Senado Federal em 8 de março de 2017 e passou a tramitar como projeto de lei. Confeccionado após diversas reuniões entre presidentes de confederações, juristas e esportistas, a matéria tem como objetivo sistematizar e atualizar a gama de normas que regulamentam o esporte brasileiro. Trata-se de um excelente ponto de partida para atender a atual realidade na vida esportiva no brasil, ainda mais, com o advento de novos esportes olímpicos como Skate, Caratê, Basebol, Surfe, Softbol, escalada esportiva, além das competições de jogos eletrônicos e MMA, que atraem pontualmente público maior que o tradicional e cultural do futebol.

Das inúmeras novidades há que se ressaltar a assertiva profissionalização da Justiça Desportiva, que passará a ser Justiça Esportiva, com natureza privada, oportunizando aplicação de arbitragem em matéria de disciplina esportiva, criação de tribunal único para várias modalidades de organização esportiva, ofertando novas condições para desenvolvimento sem a interferência ineficaz do Estado.

Uma competição eletrônica de um game popular Counter-Strike, por exemplo, que hoje possui milhares de adeptos, exercerá o direito de criação e manutenção de seu próprio tribunal nos moldes que convir-lhe, ou associar-se a outro que atua em outras modalidades, desde que observada a independência,  autonomia dos integrantes da Justiça Esportiva, tendo em sua formação a paridade representativa igualitária por representantes indicados pela organização que administre e regule o esporte, pelos atletas, pela organização que promova prática esportiva, e pela sociedade civil representada pela OAB.

Este regramento será o mais significante para a área desde do artigo 217 da Constituição Federal de 1988, arquitetado pelo Douto Álvaro Melo Filho que idealizou o princípio da autonomia jusdesportiva, verdadeiro marco na evolução do Direito Desportivo brasileiro.

Além disso, interessante registrar o amparo à integridade esportiva, com adoção de parcerias para desenvolver mecanismos de prevenção e monitoramento de competições esportivas à combater a manipulação de resultados esportivos.

E outros tantos, como aplicação de “ficha limpa” aos dirigentes de organizações esportivas, criação do crime de corrupção privada no esporte; efetivação de sistema nacional do esporte apoiado pelo fundo nacional do esporte com repasses para estados e município; novas fontes de recurso, 10% da receita dos jogos de azar, e 0,5% dos tributos incidentes sobre produtos de baixa qualidade alimentar que podem causar danos à saúde.

E ainda não mesmo importante, o aprimoramento do combate à violência e discriminação no esporte, reconhecimento das torcidas organizadas, profissionalização do praticante de esporte de alto nível que dediquem à atividade esportiva de forma remunerada e permanente, regime previdenciário aos atletas, isenção tributária para eventos de grande porte, benefícios tributários, dentro outros.

Colho a atenção do leitor para o grave problema das brigas nos estádios de futebol, como esquecer a imagem do torcedor goiano com seu filho no colo pedindo paz; o projeto de lei prevê criação no âmbito do ministério do esporte da autoridade nacional para prevenção e combate à violência e descriminação no esporte ANESPORTE, dentre suas funções propor programas e ações de prevenção e combate à violência no esporte, com elaboração de planos especiais de segurança, e aplicação de sanções administrativas aos envolvidos inclusive as torcidas organizadas que poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até 3 (três) anos.

Aliás as organizações esportivas serão impedidas de gozar de qualquer beneficio fiscal, com suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direto ou indireta, e mais, poderá ser proposto judicialmente a destituição dos dirigentes de organização esportiva em caso de infração grave de violência no esporte.

Nesse sentido, prospecta-se a criação da ouvidoria nacional para prevenção e combate à violência e à discriminação no esporte, o qual promoverá gestão entres os poderes relacionados ao tema, visando solução de conflitos no esporte, através da interlocução entre torcedores, sociedade civil e entidades relacionadas ao esporte.

Melhor ainda, a criação do cadastro nacional de torcedores visando o controle de acesso e monitoramento de torcedores em estádio de futebol, será condição de acesso a estes eventos a previa inscrição ao cadastro nacional.

Em análise última o esporte brasileiro engrandecerá com a vigência da nova legislação, excelente modernização que trata com isonomia as diversas modalidades esportivas, atenta aos anseios da sociedade esportiva brasileira, dando a devida atenção ao tema, que a despeito da carta magna encontra-se no mesmo título dedicado a educação, saúde, cultura, assistência social, sem duvidas um admirável avanço.

*Victor Gustavo Lobo Cortez Amado é advogado, presidente da Comissão de Direito Desportivo, da OAB seção Goiás e Ex-Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.