Guarda compartilhada para pets no Brasil: a solução para o bem-estar dos animais?

Lucas de Freitas Ferreira*

No Brasil, ainda não existem legislações específicas que discorrem detalhadamente sobre a guarda compartilhada de pets. No entanto, tramita no Senado Federal projeto que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, o de número 524/2018. Contudo, o projeto não evolui e ainda aguarda a designação de um relator.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido a importância do bem-estar animal e considerado os interesses dos pets em casos de disputas relacionadas à guarda. Já que para a grande parte da população, os animais de estimação são membros de extrema relevância.

Um grande exemplo disso ocorreu no ano de 2018, quando a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível a regulamentação judicial de visitas a animais após a dissolução de união estável. No caso em específico, um tutor buscou junto ao poder judiciário para que lhe fosse permitido o direito de visitas e convivência com uma cadela Yorkshire, Kim, adquirida durante seu antigo relacionamento.

Outro passo foi no ano de 2019, no qual o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei 27/2018. A emenda alterou o conceito jurídico relacionado aos animais, que deixam de serem considerados “objetos” e passam a ter uma natureza jurídica diferenciada, como sujeitos de direitos despersonificados, podendo, inclusive, serem objeto de leis que os resguardem.

A guarda compartilhada traz diversos benefícios. Um deles é a manutenção de vínculo afetivo com ambos os cuidadores, evitando o trauma e o estresse causados pela separação completa de um deles com os pets.

Também permite a diminuição do tempo de solidão do animal, considerando que passam muito tempo sozinhos e podem sentir-se entediados e desenvolver problemas comportamentais. Além disso, facilita a divisão das responsabilidades, uma vez que os tutores dividem as atribuições diárias, incluindo alimentação, exercícios, cuidados veterinários e socialização.

A guarda compartilhada para pets ainda é um tema controverso em nosso país, pois não possui uma legislação específica. Mas a preocupação com a satisfação dos animais tem sido amplamente reconhecida pela jurisprudência e pelo poder legislativo, que já vem propondo diversos projetos de lei que visam à proteção animal.

Esta opção oferece uma possibilidade equilibrada de felicidade e o cuidado mútuo de animais de estimação em situações de separação ou divórcio, além de garantir aos tutores o bônus e a alegria de desfrutar do convívio e da companhia de seu pet.

Ao considerar este importante instituto jurídico, os ex-cônjuges, estarão, com certeza, dando um grande passo para priorizar o bem-estar físico e emocional para seu animalzinho.

*Lucas de Freitas Ferreira é advogado especialista em Contencioso Estratégico da VB Alimentos.