Embargos ambientais em imóveis rurais: impactos na produção e comercialização no agronegócio

Thania Silva*

As atividades de agricultura e pecuária, frequentemente denominadas “empresas a céu aberto” devido à exposição aos riscos climáticos, epizootias e pragas, além dos tradicionais riscos de mercado (como câmbio, política e demanda), enfrentam agora exigências cada vez mais rigorosas de compradores quanto à regularidade ambiental das propriedades rurais.

Com o avanço das tecnologias de monitoramento remoto, as fiscalizações sobre supressões de vegetação realizadas sem licença do órgão ambiental se intensificaram, resultando no aumento da emissão de autos de infração e embargos de áreas.

Os embargos, nesses casos, são medidas destinadas a impedir a continuidade de atividades causadoras de danos ambientais, permitindo a regeneração e viabilizando a recuperação da área degradada. Contudo, essas restrições devem se limitar exclusivamente à área onde ocorreu o ilícito ambiental.

Atualmente, muitos compradores de produtos agrícolas e pecuários, especialmente os grandes players do mercado, têm adotado uma postura mais rígida, recusando-se a adquirir produtos oriundos de propriedades com irregularidades ambientais. Em algumas situações, a simples existência de um embargo impede a comercialização, enquanto, em outros casos, até mesmo alertas de desmatamento, ainda que não comprovados, podem ser suficientes para bloquear negócios.

Diante desse cenário, a regularização ambiental dos imóveis rurais tornou-se essencial. A produção em áreas embargadas, além de agravar a situação jurídica do produtor, pode resultar em penalidades mais severas. Apenas com a retirada do embargo o produtor rural poderá restabelecer sua relação comercial com os principais compradores do agronegócio.

Essas exigências rigorosas decorrem, em parte, de uma crescente pressão internacional por produtos sustentáveis, que atendam às melhores práticas ambientais. Entretanto, tais demandas devem ser avaliadas com cautela, pois podem refletir estratégias protecionistas de mercados estrangeiros ou blocos econômicos que buscam beneficiar suas produções locais, utilizando como argumento a sustentabilidade. Vale lembrar que a legislação ambiental brasileira é uma das mais rígidas do mundo, conferindo ao agronegócio nacional um elevado padrão de compliance ambiental.

Para enfrentar essas barreiras, é fundamental que o setor se una, por meio de associações, federações e da Frente Parlamentar da Agropecuária, buscando um posicionamento assertivo do governo federal em relação a essas práticas internacionais.

De forma imediata, o produtor rural deve procurar orientação técnica e jurídica especializada para avaliar sua situação e tomar as medidas necessárias para a regularização ambiental de seu imóvel. Além de permitir a retomada da comercialização, essa regularização abre oportunidades para novos mercados, acesso a financiamentos e obtenção de certificações de sustentabilidade, fortalecendo sua posição no agronegócio global.

Thania Silva é advogada agroambiental, parceira profissional da Goulart Advocacia, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, pós-graduada em Direito Agrário e Agronegócio (ESD), Direito Ambiental (Verbo Jurídico), Direito Civil e Processo Civil Faculdade Atame), conselheira estadual de Meio Ambiente, co-autora da 3ª edição do livro Direito Aplicado ao Agronegócio, da Editora Troth.