Democracia: a importância de sempre defendê-la

Flávio Buonaduce Borges*

 Nesta quinta-feira, 7 de setembro, comemoramos o Dia da Independência do Brasil. E não poderia haver momento mais propício para trazermos à baila – como devemos fazê-lo, sempre que possível – a discussão sobre a importância da defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. Isto porque o regime democrático é essencial para garantir, aos cidadãos, participar ativamente do processo político de seu país, com liberdade para expressar suas opiniões e críticas; tendo acesso a informações mais transparentes, e proteção de seus direitos fundamentais assegurados pela nossa Carta Magna.

Via de regra, quando falamos a respeito da importância do tema, costumamos, num primeiro momento, esclarecer o que é exatamente o Estado de Direito. Desta vez, contudo, opto pelo caminho inverso, que talvez seja ainda mais eficiente para explicar sua imprescindibilidade. Vamos tentar explicar o que ocorre quando uma nação não vive sob a égide do estado democrático de direito.

Quando não vivemos em uma democracia, o poder do governo não é limitado, o que pode implicar – e normalmente implica – diretamente na perda de direitos e liberdades pelos cidadãos. Não existem eleições livres e, eventualmente, pode nem haver eleições. Não existe um compromisso público com transparência e justiça. O governo manda, liberto de qualquer aprovação do povo. Ele define, determina, impõe, decide e administra como bem entender, cabendo à sociedade resignar-se a seus ditames, inclusive sob pena de vir a sofrer retaliações por qualquer tipo de resistência ou manifestação de descontentamento.

A consequência mais rapidamente percebida – e dolorosamente vivenciada – é a perda do respeito aos direitos humanos. Fora do estado democrático de direito, inexistem liberdade de expressão, de imprensa, de reunião e de religião, dentre outras. Existe, na verdade, o que o governo impõe como costume, religião e postura. Tudo, absolutamente tudo que for descumprido é passível de represálias, quase nunca dóceis. O que impera é a censura, e não há qualquer liberdade de expressão.

Logo, deve-se pontuar que, nesses tipos de regime político em que a democracia não existe, os riscos de corrupção, concentração excessiva de poder em uma única pessoa ou grupo, impunidade, instabilidade política por falta de legitimidade e confiança no governo, causando prejuízos ao desenvolvimento econômico do País, são mais frequentemente observados.

Entre os tipos de regimes políticos não democráticos mais comuns podemos citar as ditaduras, nas quais o poder é centralizado, através da força, em uma única pessoa ou grupo, e os direitos e liberdades individuais são frequentemente suprimidos. Ainda entre os regimes não democráticos citamos as monarquias absolutas, nas quais o poder está inteiramente nas mãos de um monarca, que não precisa respeitar limites constitucionais e costuma tomar, assim, decisões unilaterais.

Podemos citar ainda, as teocracias, onde a autoridade religiosa é a base do governo e as leis são frequentemente derivadas da religião dominante. Finalmente, existem ainda os chamados “estados de emergência prolongados”, em que os direitos civis são temporariamente suspensos, situação tida como extremamente delicada diante do risco de que o “temporário” se prolongue de forma indevida e com sérios danos à sociedade.

É evidente a todo e qualquer cientista político, estudioso, jurista e/ou defensor do estado democrático de direito, que a democracia deva ser sempre respeitada e vivenciada em seu grau máximo, já que se constitui em firme e poderosa ferramenta orientadora e guardiã das condutas e posturas da sociedade, das relações entre os poderes e da relação dos poderes com o povo, pois já que é ele que decide por quem quer se ver representado.

Em uma democracia, independentemente da sua origem, status social, etnia, cor, orientação política e orientação sexual, entre tantas outras vertentes que definem a pluralidade que são feitos os seres humanos, os indivíduos têm direito a um conjunto básico de liberdades e garantias que asseguram também a promoção da justiça e a manutenção da estabilidade social.

De outra parte, a democracia pressupõe também a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas. Permite – e até incentiva – que as pessoas expressem suas opiniões, votem em líderes e influenciem a formulação de políticas públicas, ou até se candidatem para representar esta diversidade de opiniões.

Isso cria um ambiente onde as vozes de todos são ouvidas e levadas em consideração. Tal estado de coisas proporciona um ambiente de equilíbrio político e previsibilidade legal, condições essenciais para atração de investimentos, promoção do desenvolvimento econômico e garantia do bem-estar da população.

Por esses, e outros tantos motivos que não poderiam ser resumidos num único artigo, é imprescindível que a sociedade, as instituições públicas e privadas e também os poderes constituídos tenham sempre como premissa o compromisso pessoal e/ou organizacional, de defender intransigentemente a democracia. É que dela, todos saem ganhando. Uma sociedade é feita de famílias. Famílias, de pessoas. E pessoas precisam ter resguardados seus direitos, sua segurança, suas liberdades, suas particularidades.

Por isso, a importância de sempre se defender a democracia.

*Flávio Buonaduce Borges é mestre e doutor em Direito Processual Civil, presidente do Instituto dos Advogados de Goiás e professor titular na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.