Contratos de franquia: expansão do negócio com capital de terceiros

*Melina Lobo

A nova lei de franquias que entrou em vigor em março deste ano ampliou alguns dos requisitos e critérios para se franquear um negócio já estabelecido e rentável, previstos na lei anterior. Em razão das diversas exigências legais,  várias empresas que pretendem expandir seu negócio através de capital de terceiros optam por outras formas jurídicas, tal como contrato de licenciamento de marca.

Ocorre que  se adequar à previsão legal é a melhor alternativa, afinal o franchising é uma forma segura e legalmente prevista de expandir o próprio negócio com capital de terceiros, alcançando novos mercados de maneira organizada e estruturada.

Apesar da burocracia, da necessidade do preenchimento dos diversos requisitos necessários, o contrato de franquia e a adequação a todos os requisitos da Lei de Franchising é a melhor opção, não apenas por adequar-se à legalidade, mas também por garantir direitos e deveres a ambas as partes.

Para o franqueador, é uma estratégia de expansão do seu negócio, através de aportes de terceiros, reduzindo o investimento próprio e possibilitando ganhar escala, com resultados consistentes e sustentáveis.

Para o franqueado, a oportunidade de ser dono de um negócio estruturado, já testado e com assessoria, monitoramento, marketing e processos definidos.

No entanto, não basta a simples conformidade aos requisitos da lei, para o sucesso da expansão via sistema de franquias, um dos grandes segredos é a seleção do franqueado, afinal ele fará parte do negócio, levará a marca da empresa e deverá ofertar sua participação como empresário, envolvendo-se no negócio, no dia-a-dia da empresa franqueada, contratação da equipe e geração de resultados.

Por sua vez, o franqueador deverá oferecer uma franquia bem estruturada, com processos internos e organização da operação bem definidos a fim de proporcionar uma otimização da experiência com a marca franqueada, seja ela de produtos ou de serviços.

Os resultados financeiros e de fortalecimento da marca serão consistentes e sustentáveis na medida em que houver o melhor alinhamento entre o franqueador e franqueados com expectativas bem definidas de parte a parte, com diálogo, transparência e interesse genuíno no fortalecimento da rede e no sucesso recíproco.

Gerar crescimento e riqueza é bom! Gerar tudo isso com capital de terceiro que seja um bom parceiro é melhor ainda!

*Melina Lobo é advogada. Tem MB em gestão de franquias pela Fia USP e é especialista na área