Maria Laura Álvares*
O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) vem apresentando grandes irregularidades desde o início e a última inconsistência relatada por diversos candidatos está relacionada à etapa de avaliação de títulos para aqueles que foram reinseridos ao certame em decorrência do acordo judicial celebrado entre a União, a Cesgranrio e o MPF.
Pelo acordo, foram reintegrados ao concurso candidatos que concorrem como pretos e pardos em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência. A esses candidatos, então, foi possibilitada a correção da prova discursiva e, sendo aprovados, a participação nas demais etapas.
Então, foi publicado na página oficial do concurso um novo cronograma pelo qual o envio de títulos ocorreria nos dias 4 e 5/12/2024. Vejamos:
A primeira irregularidade relatada por candidatos foi a ausência de convocação. Para ter ciência do novo cronograma, o candidato que estava eliminado precisaria continuar acompanhando a tramitação do concurso na página oficial do CNU, onde são publicadas as retificações.
Ocorre que fere a razoabilidade exigir de um candidato já eliminado do concurso que continue acompanhando o andamento do certame.
Dessa forma, inúmeros candidatos não enviaram os títulos nos dias 04 e 05 de dezembro de 2024 por não terem conhecimento dessa possibilidade, uma vez que nem sabiam que tinham sido reintegrados ao concurso. Não receberam nenhum comunicado oficial nesse sentido.
A segunda irregularidade também relatada por candidatos ocorreu com a convocação feita pela banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos reintegrados e uma nova data para envio de títulos.
No dia 23/12/2024, foi publicado o edital específico nº 1, de convocação para o procedimento de heteroidentificação e decorrente envio de títulos. No item 2.1 desse edital de convocação constava a seguinte informação: 2.1 – O envio dos títulos ocorrerá por upload de documentos na área do candidato, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (cpnu.cesgranrio.org.br/login), nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025.
Além de não haver previsão no cronograma oficial do concurso sobre envio de títulos nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 (informação disponibilizada apenas no edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação), a banca examinadora não disponibilizou o link para upload dos documentos para a avaliação de títulos para inúmeros candidatos.
Inconformados com a situação, alguns candidatos questionaram a banca examinadora via e-mail e, em uma resposta superficial e genérica, foram informados que a prova de títulos para os reintegrados ocorreu nos dias 04 e 05/12/2025. Vejamos:
Ou seja, a banca examinadora ignorou a própria previsão de envio de títulos nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
Essa falta de organização que causou prejuízo a tantos candidatos foi pauta em portais de comunicação, inclusive no telejornal da Band que filmou um candidato com a tela do computador aberta na página do concurso comprovando que não havia botão de acesso para fazer o upload dos documentos. E isso foi noticiado no dia 03/12/2025, ou seja, ainda dentro do prazo previsto no edital de convocação para o envio dos títulos.
E o que esses candidatos prejudicados podem fazer para reverter essa situação?
A falta de transparência e o fato de a banca examinadora não disponibilizar o link para upload dos títulos dentro do prazo previsto viola alguns princípios pilares de todo concurso público, como, por exemplo, os princípios da publicidade e da isonomia.
Dessa forma, o candidato prejudicado pode ingressar com uma ação judicial pleiteando imediata reabertura do prazo para envio dos títulos, uma vez que cabe ao Poder Judiciário zelar pela legalidade dos certames públicos, apreciando formalmente tais atos.
*Maria Laura Álvares é advogada, graduada pela PUC/GO em 2011 e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Sócia do escritório Álvares Advocacia, atua de forma especializada em demandas de concursos e servidores públicos, dando suporte necessário durante todo o certame, seja pela análise de editais, esclarecimentos, impugnações administrativas e a atuação judicial para defender direitos e garantir a nomeação e posse de candidatos injustiçados, além de ajudar servidores públicos diante das injustiças praticadas pelos órgãos públicos.