Henry Benevides*
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, novas regras para o PIX que constam na Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, anunciadas pelo Banco Central, passaram a valer em todo o território nacional, tendo como principais adaptações os limites de valor para as transações e flexibilização do horário noturno. As mudanças foram vistas com bons olhos quanto a facilidade da sua implementação e experiência do cliente que se viu mediante maiores possibilidades de transações, com segurança e flexibilidade, aumentando, assim, seu poder de compra.
No âmbito empresarial, a Resolução BCB nº 269 vedou a terceirização de atividades relacionadas ao PIX quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação através de conta contratada por uma empresa participante. Este entrave foi motivo de discordância no meio e, por isso, no dia 15 de fevereiro, o Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias, que constam da Resolução BCB nº 293.
De acordo com o Banco Central, as novas regras têm como objetivo oferecer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao PIX, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras, conforme apontou em nota oficial.
No que diz respeito ao PIX, contas de parceria ocorrem quando a relação se dá entre empresas participantes de arranjo, enquanto a terceirização ocorre quando a relação é entre instituição participante e um agente privado não participante.
No primeiro caso, ficou definido um regime de transição que será ofertado às empresas que possuem contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, estando em conformidade com o Sistema Financeiro Nacional e Sistema de Pagamentos Brasileiros. As instituições devem apresentar pedido de adesão ao PIX até o dia 31 de maio de 2023. Sendo assim, de acordo com o Banco Central, elas poderão, de forma excepcional, manter a oferta de PIX aos seus clientes em forma de relação contratual.
Dentro desta perspectiva, serviços de criptomoedas e as chamadas exchanges podem ser afetadas diretamente, uma vez que as novas regras do Banco Central influem diretamente nas contas transacionais. Nesta modalidade, são realizados ou recebidos pagamentos instantâneos, oferecidos por instituições de pagamento e gerenciados pelo usuário final.
Quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do PIX proíbe que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para esta finalidade. O Banco Central esclarece que segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.
*Henry Benevides é advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados, com sede em Goiânia-GO. Possui LL.M (Masters of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; possui especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO; e tem larga experiência em gestão de Departamentos jurídicos de empresas de médio e grande porte.