Marcos Antônio Dias Filho*
O sonho da casa própria é uma aspiração comum a muitos. No entanto, esse desejo pode se transformar em um pesadelo caso o consumidor não esteja atento às armadilhas presentes no mercado de venda de lotes.
Uma prática abusiva recorrente por parte de algumas loteadoras é a publicidade enganosa, que omite informações cruciais sobre o custo real do financiamento.
Consequentemente, essa falta de transparência pode levar o consumidor a contrair uma dívida impagável, comprometendo seu orçamento familiar e colocando em risco a realização do seu sonho.
O que é publicidade enganosa na venda de lotes?
Publicidade enganosa na venda de lotes, tipificada no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é caracterizada pela omissão de informações, como:
- Custo Efetivo Total (CET): o valor real do financiamento, incluindo juros, encargos e outros custos, conforme previsto no Artigo 54-B da Lei do Superendividamento;
- Projeção dos Juros Futuros: como os juros podem influenciar o valor final das parcelas ao longo do tempo;
- Planilha de Evolução das Parcelas: detalhamento do valor de cada parcela e como elas podem aumentar ao longo do financiamento, em consonância com o disposto no Artigo 52 do CDC..
Portanto, ao omitir essas informações, as empresas impedem que o consumidor tenha uma visão completa do custo real do lote, violando o Artigo 6º, inciso III do CDC. Isso pode levar a decisões precipitadas e à assinatura de contratos com termos desvantajosos, gerando endividamento excessivo e frustração com a compra.
O alvo das loteadoras: consumidores em busca da casa própria
As vítimas mais frequentes da publicidade enganosa na venda de lotes são pessoas que sonham em ter a casa própria. Assim, em busca de realizar esse sonho, muitas vezes se tornam mais suscetíveis a promessas de preços baixos e parcelas acessíveis, sem se atentar aos detalhes e armadilhas presentes nos contratos.
Exemplos de Práticas Abusivas:
- Informação apenas do valor inicial da primeira parcela: a empresa destaca apenas o valor baixo da primeira parcela, sem apresentar o valor das parcelas com os aumentos ao longo dos anos, que podem ser consideravelmente mais altos, , violando o Artigo 31 do CDC, que proíbe a publicidade enganosa por omissão.
- Omissão do CET e da projeção dos juros futuros: a empresa não fornece informações sobre o custo total do financiamento, incluindo juros e encargos, e como os juros podem influenciar o valor final das parcelas, , contrariando o Artigo 54-B da Lei do Superendividamento.
- Promessa de infraestrutura inexistente: a empresa promete a construção de infraestrutura, como asfalto, água e luz, sem apresentar garantias ou prazos para a realização das obras.
Como se proteger da publicidade enganosa:
Para evitar cair nas armadilhas da publicidade enganosa na venda de lotes, é fundamental que o consumidor tome algumas precauções:
- Exija o detalhamento completo da oferta: solicite o CET, projeção dos juros futuros e planilha de evolução das parcelas antes de tomar qualquer decisão.
- Compare com outras opções: pesquise ofertas de diferentes empresas para encontrar a mais vantajosa e que esteja de acordo com suas necessidades e orçamento.
- Recuse a oferta se não estiver satisfeito com as informações: não se sinta pressionado a aceitar uma proposta que não seja clara e transparente.
- Procure o Procon ou outro órgão de defesa: caso a empresa se recuse a fornecer as informações ou você identifique qualquer prática abusiva, denuncie a empresa para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Conclusão. A publicidade enganosa e a ação revisional
A publicidade enganosa na venda de lotes é um problema sério que pode comprometer o sonho da casa própria de muitos brasileiros. Deste modo, o consumidor pode se proteger e realizar seu sonho com segurança ao se informar sobre seus direitos como consumidor, exigir informações completas e transparentes.
Entretanto, caso já tenha compro seu lote e esteja enfrentando o aumento abusivo. A ação revisional com base no Artigo 54-D da Lei do Superendividamento é uma ferramenta poderosa que pode auxiliar o consumidor a renegociar os termos de um contrato de compra e venda de lote abusivo.
*Marcos Antônio Dias Filho é advogado, sócio do escritório Dias e Castro Sociedade de Advogados. Bacharelado em Direito pela PUC-GO, pós-graduado em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Cibernético. @diasecastro_adv