Alerta aos empresários

Fundador do escritório, Carlos Camarota/Foto: arquivo pessoal

Carlos Camarota*

A dissolução irregular de empresas é uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências para os empresários envolvidos. Ela ocorre quando a empresa é encerrada sem cumprir todas as obrigações legais, como o pagamento de débitos fiscais e trabalhistas. Recente entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), chama a atenção nesse sentido.

De acordo com a decisão, na execução fiscal, quando comprovada a dissolução irregular, os sócios são responsabilizados pelo débito. No recurso analisado pelo tribunal, um antigo sócio contestou o redirecionamento da execução aos sócios da época da dissolução.

O caso ocorreu em 2017, quando um oficial de justiça verificou que a empresa deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou o encerramento das atividades, como exige a legislação. O recorrente alegou que a empresa funcionava virtualmente, mas não comprovou essas atividades na junta comercial.

Para o relator do caso, o desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Portanto, vale destacar que para evitar a dissolução irregular e a execução fiscal, é fundamental que as empresas contem com uma assessoria jurídica competente e especializada em direito empresarial. Essa assessoria pode auxiliar a empresa a cumprir todas as obrigações legais, como a regularização fiscal e trabalhista, além de orientar sobre as melhores práticas para o encerramento das atividades.

Além disso, a assessoria jurídica também pode atuar na defesa dos empresários em caso de execução fiscal, buscando a negociação de dívidas e a proteção dos bens da empresa.

*Carlos Camarota é advogado e atua em diversas áreas do Direito, com destaque para  Direito Empresarial e Tributário.