Advogados jovens na OAB

*Júlio César Meirelles

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 805/07, que altera dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), estabelecendo a diminuição de cinco para três anos o tempo de inscrição profissional nos quadros da Ordem para que a(o) advogada(o) possa concorrer ao cargo de conselheiro seccional e de subseções em eleições da classe. A exigência do tempo mínimo de cinco anos de profissão para o caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para conselheiros federais permaneceria inalterada. O parecer favorável ao texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa e a matéria deve em breve seguir para votação Plenária.

A alteração representa significativa evolução do sistema legal da instituição, mas é imprescindível avançarmos mais! É preciso urgentemente acompanhar o retrato do quadro atual da advocacia brasileira e contemplar de forma efetiva a maior participação dos profissionais em início de carreira nas decisões da OAB. E para que isso realmente aconteça, é necessário que a alteração seja mais ampla, afastando qualquer limitação de tempo para a participação da(o) jovem advogada(o) no sistema OAB, afinal de contas, ninguém melhor para representar considerável parcela de profissionais do que aqueles que sentem na pele as agruras e os anseios do exercício da advocacia na iniciação.

Há quem resista à ideia. A eventual e compreensível falta de experência profissional parece ser a única justificativa daqueles que são contrários ao tema. Tal posicionamento não pode ser capaz de obstar a inclusão da(o) advogada(o) em início de carreira nos atos decisórios e de destinos da instituição e da própria classe. Primeiro porque o ingresso dos mais jovens por óbvio não impossibilitará que profissionais mais experientes também se elejam e assumam cargos de comando na entidade. É inegável que a mescla da bagagem dos mais experimentados com a juventude dos profissionais que estão iniciando a carreira pode garantir dose precisa de excelência na administração da OAB. Depois, porque a escolha dos dirigentes que conduzirão os destinos da entidade é feita pelo sufrágio dos próprios advogados, que em eleição poderão optar pela chapa que na sua opinião melhor representará a Advocacia, contando ela com maior ou menor número de profissionais considerados menos experientes.

A aprovação do Projeto de Lei 805/07 sem dúvida já representará grande avanço para a valorização da Advocacia. Não obstante, para que o salto seja mais amplo e se concretize, o tema deve ser rapidamente encampado pelos dirigentes que representam a classe. Cabe ao Conselho Federal da OAB e às seccionais a defesa veemente da pauta junto aos parlamentares no Congresso Nacional. É preciso lutar pela célere tramitação dos projetos de lei que envolvem o tema nas casas legislativas. A Advocacia é em sua maioria composta por advogadas(os) em início de carreira. Milhares de novos profissionais são inseridos anualmente no mercado de trabalho. Nada mais justo e representativo, portanto, que eles façam parte do conjunto de decisões relacionadas ao seu próprio futuro e ao futuro de sua instituição.

*Júlio César Meirelles é advogado eleitoralista