Abril Vermelho e a importância da proteção à propriedade rural

Lorenzo Victor Vieira Lima*

O mês de abril está sendo marcado por atuações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em todo o País, na ação que a organização denomina de “Abril Vermelho”. Em conjunto com outras entidades, o MST tem promovido e incentivado as invasões às propriedades rurais e ocupação de terras. É certo que estes movimentos trazem enormes preocupações a todos os produtores rurais, pois ameaçam severamente seu direito de propriedade constitucionalmente garantido.

Embora as autoridades do setor já tenham se posicionado e adotado medidas para minimizar e cessar estas ocupações, é provável que elas continuem ocorrendo com frequência nos próximos meses. Portanto, é de extrema importância que os próprios produtores estejam atentos e se resguardem com medidas judiciais e/ou extrajudiciais contra estes atos ilegais praticados por grupos como o MST, que muitas vezes caracterizam crimes contra o patrimônio.

Algumas das medidas mais seguras e eficazes a serem adotadas pelos produtores são as ações judiciais possessórias. Estas visam resguardar os direitos de posse do produtor sobre sua área, quando o produtor for o legítimo possuidor do imóvel.

As ações podem ser propostas por aquele produtor que sofrer a perda da posse de sua propriedade, ocasião em que caberá a Ação de Reintegração de Posse; quando o produtor sofrer alguma ameaça de perda da posse, situação em que caberá a ação denominada de Interdito Proibitório; ou quando for necessária a proteção contra os ataques de terceiros que impedirem a posse do produtor sobre sua área, ocasião em que caberá a Ação de Manutenção de Posse.

É de extrema importância ressaltar que a atuação do MST visa a ocupação de terras consideradas improdutivas, e/ou em situação de abandono. Portanto, uma das mais fortes cartas do produtor rural na defesa de sua propriedade é mantê-la regular, como: manter atualizada a documentação da propriedade (em especial o Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR); garantir a regularidade com as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade; obter comprovantes da utilização correta de sua propriedade rural.

Para a devida instrução sobre estas situações e possíveis medidas a serem adotadas, consulte um advogado especializado.

*Lorenzo Victor Vieira Lima é pós-graduando em Direito Agrário e Agronegócio. Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde. Advogado, atuante em Direito Civil voltado ao Agronegócio no GMPR Advogados.