A nova ordem do mercado do agro: produção sustentável

Thania Silva*

O produtor rural desde o ano passado tem enfrentado algumas mudanças significativas na dinâmica da atividade rural, seja ao chegar à agência do seu banco para acessar um financiamento ou na venda de sua produção aos tradicionais compradores, uma nova exigência tem sido presente: a regularização ambiental do imóvel e da atividade.

O mercado, devido à crescente demanda por alimentos, mudança de hábitos de consumo e preocupação com a sustentabilidade e preservação ambiental em razão das mudanças climáticas, tem ditado novos rumos. Após a adesão das grandes Companhias Globais à Agenda ESG (Environmental, Social and Governance), que no nosso bom português se traduz como Ambiental, Social e Governança, houve modificações substanciais na dinâmica do agronegócio.

É neste cenário que a regularização ambiental surge como um pré-requisito para que os produtores rurais consigam acessar crédito perante as instituições financeiras e para garantir a venda de sua produção.

Imóvel inscrito no CAR, com adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, georreferenciado, atividade devidamente licenciada é o mínimo que o produtor deve ter. Além disso, emerge um forte monitoramento dos desmatamentos, com acompanhamento em tempo real, via satélite, por plataformas governamentais e de iniciativa de ONGs, as quais estão emitindo laudos às instituições financeiras e compradores que automaticamente suspendem o crédito ou a compra havendo algum alerta relativo à propriedade.

Essas plataformas não analisam a regularidade dos desmatamentos, cabendo essa atividade ao órgão ambiental, todavia, havendo alerta, o proprietário deve apresentar defesa perante as instituições financeiras e compradores e apresentar a licença de supressão de vegetação e/ou limpeza de pastagem.

Aquela forma de produção que ocorria até muito recentemente, em que o produtor fazia a limpeza de pastagem ou abria novas áreas e dificilmente a fiscalização batia à porta, agora quando acontece, todos ficam sabendo: o banco, o comprador da produção e o órgão ambiental que logo lavra o auto de infração.

Investir em produção sustentável, cumprindo as exigências legais, não é mais uma opção para o produtor que visa garantir o sucesso do seu negócio. A regularização ambiental é imprescindível para o produtor que deseja manter a viabilidade econômica do seu negócio, sua reputação face aos consumidores e investidores, e produzir com sustentabilidade, preservando o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

*Thania Silva é advogada Agroambiental parceira profissional da Goulart Advocacia, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO, especialista em Direito Agrário e Agronegócio (ESD), Direito Ambiental (Verbo Jurídico), Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Atame), coautora da 3ª edição do livro Direito Aplicado ao Agronegócio, da Editora Troth.