A importância do registro de marca: reflexão e orientação sobre o processo no Brasil

Fabrícia Martins Freire*

O conceito de marca vai muito além de um simples nome ou logotipo: é a identidade que diferencia uma empresa ou produto em um mercado competitivo. Como mencionou George Orwell, “A massa mantém a marca, a marca mantém a mídia, a mídia controla a massa”, refletindo a profunda interconexão entre a percepção pública, a mídia e as empresas. Em um cenário onde a marca se torna um ativo valioso e representativo, sua proteção torna-se essencial. Sem ela, o risco de plágio, uso indevido ou mesmo diluição da marca pode ameaçar a integridade e a prosperidade de uma empresa.

O valor da marca

A marca é um símbolo de confiança, qualidade e relacionamento com o consumidor. Em muitos casos, uma marca forte pode valer mais do que os próprios produtos que representa. Empresas como Coca-Cola, Apple e Nike são exemplos claros de como uma marca pode se tornar um ativo intangível mais valioso do que o inventário físico ou mesmo os lucros anuais. Isso ocorre porque a marca é responsável por gerar reconhecimento instantâneo, lealdade do consumidor e, consequentemente, aumento nas vendas.

Contudo, essa valorização e consolidação da marca só são possíveis mediante a proteção legal adequada. No Brasil, o registro de marca é a ferramenta primordial para garantir que a identidade visual e os elementos que caracterizam uma empresa estejam resguardados contra usos indevidos por terceiros.

A necessidade do registro de marca

O Registro de Marca é um direito conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que assegura ao titular a exclusividade de uso em todo o território nacional. Sem o devido registro, qualquer empresa ou pessoa física está vulnerável a concorrentes que possam copiar ou imitar suas características, resultando em prejuízos financeiros e de reputação. Assim, o registro de marca é fundamental não apenas para proteger os direitos do proprietário, mas também para assegurar que a identidade visual ou nome de uma empresa se mantenha única no mercado.

Como funciona o Registro de Marca no Brasil?

O processo de registro de marca no Brasil é gerido pelo INPI e segue alguns passos essenciais:

  1. Busca Prévia de Marca: Antes de iniciar o pedido de registro, é recomendável fazer uma busca prévia no site do INPI para verificar se a marca já foi registrada ou se existem marcas semelhantes que possam causar confusão. Essa pesquisa ajuda a evitar conflitos futuros.
  1. Requerimento de Registro: Caso a marca esteja disponível, o próximo passo é preencher o formulário de pedido de registro diretamente no site do INPI. O requerente deve fornecer informações sobre a marca, como nome, logotipo (se houver) e a classe de atuação, que refere-se ao segmento de mercado em que a marca será utilizada (produtos ou serviços).
  1. Pagamento das Taxas: Há uma taxa a ser paga para protocolar o pedido de registro. O valor varia conforme o porte da empresa e se a marca é nominativa, figurativa ou mista.
  1. Exame Formal e Substantivo: Após o pagamento, o INPI realiza o exame formal (para verificar se todos os documentos e informações estão corretos) e o exame substantivo (para analisar se a marca está em conformidade com as normas e se não há conflitos com outras marcas registradas).
  1. Publicação para Oposição: Se o exame for aprovado, a marca será publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam, se necessário, apresentar oposição ao registro no prazo de 60 dias.
  1. Concessão ou Indeferimento: Se não houver oposição ou se a mesma for julgada improcedente, o INPI concede o registro da marca. Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão.
  1. Certificado de Registro: Após a concessão, o titular recebe o Certificado de Registro, que garante a exclusividade de uso da marca por 10 anos, renováveis por períodos sucessivos de igual duração.

A Importância de um advogado no processo

Embora o processo de registro de marca possa ser feito diretamente pelo interessado, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial ou propriedade intelectual pode ser essencial para garantir que tudo ocorra de maneira adequada e sem imprevistos. Um jurista pode:

– Auxiliar na pesquisa prévia de marcas, garantindo que não haja colisões com outras marcas já registradas.

– Elaborar uma estratégia de proteção que leve em consideração as diferentes classes de produtos e serviços.

– Monitorar a publicação do pedido de registro e defender a marca em caso de oposição.

– Orientar na manutenção e renovação do registro, evitando que a marca caia em domínio público ou seja contestada por terceiros.

Conclusão

Proteger uma marca é proteger o coração da empresa, a imagem que ela construiu ao longo dos anos e a confiança que o público deposita nela. No contexto atual, em que a concorrência é intensa e a mídia influencia fortemente as decisões de consumo, garantir a exclusividade e integridade da marca se tornou um aspecto indispensável para o sucesso empresarial.

Portanto, investir no registro de marca é não apenas um passo estratégico, mas também um movimento necessário para a sobrevivência e crescimento sustentável de qualquer negócio. O auxílio de um profissional do direito pode fazer toda a diferença nesse processo, assegurando que todos os detalhes legais estejam cobertos e que a marca permaneça única no mercado.

Se você está pensando em registrar sua marca ou precisa de ajuda nesse processo, procure o auxílio de um advogado especializado para garantir a devida proteção ao seu patrimônio imaterial.

*Fabrícia Freire é estudante de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (10° período) e Bacharel em Comunicação Social – Publicidade pela Universidade Federal de Goiás. Estagiária no escritório LP Soluções Jurídicas. Coordenadora do Núcleo Universitário do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

Referências

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Site oficial do INPI com informações sobre o processo de registro de marca no Brasil:https://www.gov.br/inpi/

Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)

Texto da legislação que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo marcas:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

Artigos disponíveis On-line: https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/registro-de-marca/

https://juridicajunior.ufla.br/sem-categoria/entenda-a-importancia-do-registro-de-marca/

https://www.apolomarcas.com.br/importancia-do-registro-de-marca/