A importância da gestão de funcionários afastados para evitar prejuízos financeiros aos empresários

*Amelina Prado

Atire a primeira pedra o empregador que nunca teve problema em sua empresa relacionado ao ambiente de trabalho. Um exemplo prático e corriqueiro é o caso de um acidente ou doença do trabalho adquirida pelo colaborador, em que há consequências trabalhistas devastadoras para a empresa, tais como estabilidade, obrigação de depósito de FGTS durante o período em que o trabalhador está afastado pelo INSS, sem falar em indenizações por danos morais e materiais a serem pagas pelo empresário se ficar comprovada sua culpa na ocorrência do acidente ou da doença desencadeada.

Entretanto, os problemas não param por aí. O que muitos empresários não sabem é que os acidentes de trabalho e doenças do trabalho e ocupacionais também trazem consequências perante a Previdência Social. E o que isso significa? O colaborador, uma vez que é afastado, e a partir do 16º dia passa a gozar de um benefício por incapacidade, pode ter seu benefício enquadrado como acidentário de forma equivocada, o que gera para a empresa um aumento no FAP (fator previdenciário de prevenção), que é calculado a cada dois anos, podendo variar entre 0,5 e 2% sobre a folha de pagamento da empresa.

Esse cálculo do FAP, muitas vezes considera benefícios acidentários indevidamente caracterizados pela Previdência Social e que, muitas vezes, são entendidos pelo perito do INSS de forma alheia ao conhecimento do empregador como de natureza acidentária. O empregador que deixa de fazer esse acompanhamento do seu colaborador desde a perícia que o mesmo é submetido no INSS, até a efetiva caracterização do FAP, pode ter um aumento de alíquota de até 150% sobre os valores já pagos.

Uma outra consequência é que, tais benefícios acidentários também estão resultando em ações regressivas propostas pela Previdência, que tem aumentado de forma vertiginosa nos últimos anos. Um exemplo prático é de uma aposentadoria por invalidez concedida a um funcionário que sofre um acidente dentro do seu ambiente do trabalho. Ocorre que, ainda que esse empregador tenha adotado todas as regras de prevenção de saúde e segurança do trabalho, e não tenha tido nenhuma responsabilidade na ocorrência do acidente, pode ser surpreendido com uma ação regressiva promovida pelo INSS.

O que chama mais a atenção são os vultosos valores cobrados em tais ações, chegando até a milhões de reais, uma vez que o cálculo é com base no benefício concedido àquele trabalhador ou aos seus dependentes – em caso de morte, multiplicado pelo período em que o mesmo poderá receber de acordo com a expectativa de sobrevida conforme o IBGE. Ou seja, um trabalhador de 30 anos, que é aposentado e possui expectativa de vida de 76 anos, receberá o benefício por 46 anos, ou seja, 552 meses. Se a aposentadoria é concedida no valor de R$4.000,00, por mês, o INSS promoverá uma ação no valor de R$2.208.000,00.

A gestão de afastados, nesse sentido, se apresenta como uma ferramenta essencial ao dia a dia do empregador, uma vez que, por meio de uma espécie de auditoria do ambiente do trabalho, haverá adequação às regras necessárias para que o empregador se respalde de eventuais ocorrências de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. Outro elemento muito relevante é com relação ao acompanhamento de todos os afastamentos ocorridos perante à Previdência, inclusive os que à primeira vista não sejam acidentários.

*Amelina Prado é advogada previdenciarista e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO.