A aplicação da Reforma Trabalhista a contratos anteriores: um marco para a segurança jurídica

Arlete Mesquita*

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente um entendimento que reafirma a segurança jurídica no Direito do Trabalho: as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) podem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão busca harmonizar as relações trabalhistas diante das transformações econômicas e sociais, mas ainda suscita debates sobre possíveis impactos nos direitos dos trabalhadores.

No centro da decisão está o princípio do tempus regit actum, que estabelece que os atos jurídicos são regidos pela norma vigente à época de sua realização. Isso significa que os direitos adquiridos pelos trabalhadores sob a legislação anterior permanecem resguardados. No entanto, os efeitos futuros dos contratos – aqueles que ocorreram após a entrada em vigor da Reforma – devem se submeter às novas disposições legais.

Essa interpretação é especialmente relevante no Direito do Trabalho, dado o caráter contínuo das relações empregatícias. Por sua natureza de trato sucessivo, contratos de trabalho estão sujeitos a atualizações normativas ao longo de sua execução. Assim, mudanças introduzidas pela Reforma, como o trabalho intermitente, o parcelamento de férias e a prevalência do negociado sobre o legislado, podem ser aplicadas a contratos firmados antes de 2017, sem prejuízo aos direitos anteriormente adquiridos.

A decisão tem repercussões significativas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Para as empresas, ela oferece previsibilidade na aplicação das normas, criando um ambiente mais seguro para investimentos e geração de empregos. Já para os trabalhadores, preserva os direitos conquistados antes da Reforma, enquanto estabelece novas diretrizes para os efeitos futuros dos contratos.

Ainda assim, a medida não está isenta de críticas. Alguns juristas e representantes de trabalhadores apontam que a aplicação indiscriminada da Reforma a contratos antigos pode enfraquecer garantias históricas, especialmente cláusulas decorrentes de negociações coletivas realizadas sob a legislação anterior. O desafio reside na interpretação criteriosa das mudanças, de forma a equilibrar a modernização das normas com a proteção dos direitos sociais.

O posicionamento do TST reforça seu papel como garantidor da segurança jurídica e da adaptação dinâmica do Direito do Trabalho às mudanças sociais e econômicas. Essa decisão, além de orientar julgados futuros, oferece um norte para empregadores e trabalhadores na condução de suas relações laborais em um cenário de transformações profundas.

A discussão sobre a aplicação da Reforma Trabalhista a contratos anteriores vai além de uma simples adequação normativa. Ela simboliza o desafio de equilibrar a modernização legislativa com a preservação de direitos fundamentais, assegurando que o avanço econômico não ocorra às custas de retrocessos sociais.

Nesse contexto, a decisão do TST é mais do que um marco jurídico; é um convite à reflexão sobre o papel do Direito do Trabalho em um Brasil que busca conciliar desenvolvimento econômico com justiça social.

*Arlete Mesquita é advogada, conselheira Federal da OAB, vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo. Sócia do Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Advogados e Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Abrat. Primeira Mulher a ocupar o Tribunal Pleno do STJD.