A ameaça silenciosa dos precatórios

Luciana Gouvêa*

Há poucos dias foi apresentado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026, sinalizando uma revisão de gastos para viabilizar a governabilidade, mas omitindo solução para a conta da retomada integral do pagamento dos precatórios acumulados da União. Essa ausência de previsão orçamentária para uma obrigação bilionária representa um grave risco de colapso financeiro para os próximos anos.

O Brasil se depara com um cenário fiscal desafiador, porque expira em 2026 o teto temporário para o pagamento dos precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional 114, responsável por viabilizar gastos sociais e investimentos durante e após a pandemia.

A estratégia de limitar os pagamentos não eliminou a dívida, apenas postergou o problema, que chegará a 2027 inflacionado por juros e correção monetária, exigindo solução urgente para as contas públicas.

Segundo projeções econômicas, os precatórios poderão consumir mais de R$ 200 bilhões em 2027, valor que supera todos os investimentos públicos programados para aquele ano, possivelmente ocasionando a insuficiência de recursos para áreas essenciais saúde e educação, ou para pagamento das famosas “emendas parlamentares”.

Ora, os precatórios são ordens de pagamento de alguma quantia devida pelo governo federal, governos estaduais, ou municipais, após condenação definitiva no Judiciário, portanto, são dívidas da Fazenda Pública para com cidadãos ou empresas. Trata-se de uma solução politicamente questionável, já que o cidadão deve quitar suas dívidas prontamente sob pena de sofrer verdadeiro confisco, enquanto o governo tem o benefício de postergar indefinidamente o pagamento devido.

Vale lembrar, o cidadão que vai passar décadas pagando custas judiciais e advogados para obter justiça, ainda vai enfrentar a postergação do pagamento quando o devedor é o governo – através do sistema de precatórios. Essa prática favorece indevidamente o ente governamental em detrimento dos direitos e da justa indenização devida aos cidadãos.

Ao contrário disso, por exemplo, quando o governo federal dos EUA sofre uma condenação judicial, o pagamento ao cidadão ocorre, geralmente via cheque ou transferência eletrônica, após a aprovação e alocação dos fundos necessários coordenada pelo Departamento de Justiça, Departamento do Tesouro e pelo Fundo de Sentenças, podendo levar cerca de 2 semanas após a submissão completa da documentação e, em alguns casos, ultrapassando 12 meses até o efetivo recebimento da indenização.

De longa data, organizações da sociedade civil vêm cobrando uma solução definitiva para o problema, mas discutem alternativas como a emissão de títulos especiais ou o uso de receitas extraordinárias para o pagamento dos precatórios, sem levar em conta que o futuro dos precatórios no Brasil depende de reformas estruturais garantidoras de transparência e efetividade no cumprimento do pagamento dessas dívidas, inclusive, possibilitando o pagamento direto e rápido devido.

Com a apresentação do PLDO-2026, especialistas alertam para o risco de paralisação da máquina pública a partir de 2027, caso os precatórios sejam integralmente contabilizados como despesa primária obrigatória.

Essa medida reacende o temor de um Estado inadimplente, incapaz de honrar decisões judiciais definitivas, minando a esperança de justa Justiça dos brasileiros, em detrimento das políticas predatórias em favor de uma minoria governante.

*Luciana Gouvêa é advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados.