A gestação é um momento muito especial na vida de muitas mulheres, mas também pode ser um período desafiador, especialmente para aquelas que estão no mercado de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos para as trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir a proteção à saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a continuidade do emprego durante esse período.
1. Estabilidade no Emprego: O que significa?
Uma das principais garantias oferecidas às gestantes é a estabilidade no emprego. De acordo com o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, que começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, salvo em algumas situações excepcionais, como dispensa por justa causa.
A Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho prevê que: “I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Assim, caso a demissão aconteça durante a estabilidade, a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao posto de trabalho ou a receber uma indenização correspondente.
2. Licença-Maternidade: Direitos e Garantias
A licença-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora gestante e está prevista no art. 392, da CLT. A duração da licença é de 120 dias, com direito a receber o salário integral durante esse período. A licença começa, normalmente, no dia do parto, mas pode ser antecipada conforme a necessidade da gestante e com a concordância da empresa.
Além disso, a trabalhadora tem direito à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, caso a empresa opte por aderir ao programa Empresa Cidadã. Essa prorrogação é opcional, mas, se concedida, garante à mulher mais tempo para se recuperar após o parto e dedicar-se ao cuidado do bebê.
3. Férias e Outros Benefícios Durante a Gestação
Além da licença-maternidade, as gestantes têm direito a férias normalmente, sendo que a licença-maternidade não interfere nesse direito. Caso a trabalhadora entre em licença-maternidade após o período aquisitivo de férias, ela pode tirar as férias assim que retornar ao trabalho.
Os benefícios como o vale-alimentação, há julgados que entendem não ser devido, tendo em vista a ausência de previsão legal, de modo que, em regra, não é exigível o fornecimento de vale-alimentação durante a licença-maternidade. Contudo, é necessário verificar se há algo específico sobre o tema na convenção coletiva da categoria.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora também tem direito à manutenção do plano de saúde, caso este seja fornecido pela empresa.
4. Trabalho durante a licença-maternidade.
Muito embora todos saibam que a licença maternidade é um período para repouso da trabalhadora e para que ela se dedique aos cuidados do seu filho, muitas vezes a sua licença é interrompida, ainda que parcialmente, pelo empregador e por colegas de trabalho.
Nesses casos, é importante que a empresa oriente seus trabalhadores para que não interrompam a licença-maternidade da empregada. Contudo, caso isso aconteça, a empregada poderá pleitear uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, desde que comprove o efetivo labor durante esse período.
Já houve decisão da Justiça do Trabalho em que se entendeu que a exigência de trabalho durante a licença “implica transtornos de ordem psíquica e emocional, além de tolher a mãe do convívio e dos necessários cuidados com o filho nos primeiros meses de vida, sobretudo em estado puerperal”.
5. O que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados?
Caso o empregador não observe os direitos da gestante, a mulher pode tomar algumas medidas:
- Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
- Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas relacionadas aos direitos trabalhistas.
- 6. Conclusão
Os direitos trabalhistas das gestantes são fundamentais para garantir a saúde e a segurança da mãe e do bebê, além de assegurar que a mulher não seja prejudicada profissionalmente durante esse período. A estabilidade no emprego, a licença-maternidade, o afastamento de atividades são alguns dos direitos previstos na legislação brasileira, e é fundamental que as gestantes conheçam esses direitos para que possam garantir sua proteção.
*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.