Aprovado em definitivo projeto que autoriza Governo de Goiás acessar depósitos judiciais

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda fase de discussão e votação, nesta quarta-feira (11), a propositura de nº 5044/19. De iniciativa do Poder Executivo em conjunto com o Poder Judiciário, o projeto versa sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.

O texto prevê a transferência imediata dos depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo até a proporção de 75% de seu valor atualizado e estabelece ainda que o Poder Executivo garantirá a remuneração do montante total, devendo este percentual ser recalculado conforme os depósitos judiciais forem se recompondo, observado a média contratada com a instituição financeira.

A proposição foi aprovada com votos contrários dos parlamentares Talles Barreto (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Lêda Borges (PSDB), Helio de Sousa (PSDB) e Antônio Gomide (PT).

Como a matéria foi aprovada em fase definitiva pelo Plenário da Alego, ela segue, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Mais sobre o projeto

Ainda segundo a propositura, os recursos provenientes dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do estado como fonte de recursos específica, com identificação de sua origem e aplicação e, ainda, no caso de o saldo restante no Fundo de Reserva não ser suficiente para honrar o pagamento dos depósitos judiciais e extrajudiciais, o Tesouro deverá disponibilizar a quantia necessária em até três dias úteis.

Na justificativa da matéria, Governo e Judiciário afirmam que a medida contribuirá para superar o déficit que acomete o Regime Próprio de Previdência dos servidores dos três Poderes e ressalta que o projeto impõe a criação de um Fundo de Reserva que deverá contar, no mínimo, com 30% do montante total transferido para afastar o risco de não restituição dos valores.

Emenda acatada

O texto apreciado pelo Plenário nesta tarde contém emenda modificativa de autoria do deputado Zé Carapô (DC). A emenda foi acatada pelo líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), em voto em separado aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na semana passada.

A emenda faz alteração no art. 5º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: “Na hipótese do saldo apurado mensalmente pelo § 2º do art. 1º não ser suficiente apara honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais e extrajudiciais conforme decisão judicial, o Tesouro Estadual deverá, mediante determinação do Tribunal de Justiça, disponibilizar em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar a devolução ou pagamento do depósito”.

Inconstitucional

No ano passado, a Alego aprovou lei semelhante enviada pelo então governado José Eliton (PSDB). A Lei 20.170/18 autorizava a transferência de até 75% dos valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A legislação previa que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados seriam destinados ao fundo e que a verba deveria ser usada no custeio do regime próprio de previdência do Estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelecia ainda que 25% do montante dos recursos deveriam ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

A norma, no entanto, foi suspensa pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo Podemos.  Segundo o partido, a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invadia a competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustentou a legenda.

Quando o STF, em agosto do ano passado, suspendeu a lei, o então senador Ronaldo Caiado. hoje governador do Estado, afirmou, na sua página na internet,  ser “louvável a decisão de Fachin que suspende lei estadual para usar recursos de depósitos judiciais”. Caiado classificou a lei estadual como absurda já que o governo estaria, conforme apontou, se apropriando de recursos de pessoas que obtiveram ganho de causa em processos judiciais contra o Estado.