Uma decisão liminar da Vara das Fazendas Públicas de Jaraguá (GO) garantiu a reavaliação do diploma de um candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de professor de Geografia no concurso público promovido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO). A medida judicial afasta, por ora, a alegação de irregularidade no diploma apresentado, emitido pela Faculdade de Educação e Tecnologia da Região Missioneira (Funpac), descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2018.
Representado pelo advogado Gideone Gomes da Costa, o candidato ingressou com ação declaratória de validade do diploma com pedido de urgência, sustentando que concluiu o curso de complementação pedagógica em 2016, quando a instituição ainda era regularmente credenciada pelo MEC. Apesar disso, teve seu diploma recusado em processo seletivo anterior e temia nova recusa no atual concurso, mesmo estando em primeiro lugar na lista de aprovados.
O juiz Eduardo Peruffo e Silva acolheu os argumentos apresentados na ação, destacando que o descredenciamento posterior da instituição de ensino não tem o condão de invalidar diplomas emitidos enquanto ela estava em conformidade com as normas legais. “Entendimento contrário vai na contramão da segurança jurídica daqueles que concluíram o curso em tal instituição”, afirmou o magistrado na decisão.
A liminar determina que o Estado de Goiás promova a reanálise da documentação apresentada pelo candidato, desconsiderando, por ora, qualquer irregularidade relacionada ao diploma. Caso os demais requisitos do edital estejam preenchidos, a administração deverá seguir com a convocação e posse do candidato, tanto no atual processo seletivo quanto no concurso público ao qual ele foi aprovado.
Para o advogado Gideone Gomes da Costa, a decisão representa um importante vitória em defesa da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos. “Não se pode penalizar o candidato por um fato posterior à conclusão do curso. A Justiça reafirma que o direito do servidor não pode ser afetado por decisões que retroajam indevidamente”, declarou.
Processo 5164543-53.2025.8.09.0091.