O Plenário do Senado aprovou esta semana, em turno suplementar, a proposta que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O PLC 13/2017 terá de voltar para a Câmara dos Deputados, pois foi modificado no Senado.
Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar os órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, eles estarão sujeitos a penalidades administrativas.
O texto original previa um prazo de 72 horas após o atendimento para que a notificação fosse feita, além da responsabilização civil e penal dos gestores. A relatora substituta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)¸Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que a primeira regra deve ser definida em regulamentação posterior e considerou a punibilidade muito rigorosa. Assim, esses dois pontos foram excluídos da proposta.
Cadastro
Foi também retirada do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Para Vanessa, o Ministério da Saúde já dispõe de um cadastro de morbimortalidade, destinado a informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde.
Outra mudança no projeto refere-se à abrangência das notificações. Inicialmente, estavam previstos apenas os casos até os 14 anos de idade, mas o texto foi mudado para incluir os jovens como já classificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o limite de 18 anos.