Aprovada em definitivo a inclusão da PGE-GO no Conselho Administrativo Tributário

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em segundo turno, por 23 votos favoráveis e sete contrários, o Projeto de Lei nº 1203/23, que altera a Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e a Lei Estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A primeira norma dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já a segunda regula o processo administrativo tributário e inclui a PGE-GO no Conselho Administrativo Tributário. A matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado.

A propositura tem origem na própria PGE, que analisou o papel da advocacia pública no contencioso administrativo tributário e a possibilidade de atuação do órgão no CAT. A Procuradoria considera a necessidade de aprimorar constantemente essa modalidade processual, que se converte em instrumento de autocontrole da atividade tributária, para a garantia dos direitos do Estado e do contribuinte. “Quanto a este último, é preciso que ele pague os valores devidos sem estar sujeito a cobranças inconstitucionais ou ilegais. Assim, é efetivamente preservado o interesse público”, justifica o governador Ronaldo Caiado.

Para o governdor, o ingresso da PGE como novo sujeito no CAT significa evolução no controle da legalidade do crédito, com a defesa do direito fundamental dos contribuintes no exercício da autocontenção por parte do Estado. Para isso, busca-se o aperfeiçoamento dos sistemas internos de aferição da legalidade dos créditos tributários.

Nesse cenário, como destacado pelos parlamentares, é útil a informação por parte da PGE de que a participação das Procuradorias de Estado no processo administrativo tributário é comum e recorrente nas unidades da Federação. Das 27 unidades, apenas quatro não possuem previsão da referida participação.

A mudança proposta também pretende, segundo o governador, a compatibilização com a Lei Complementar Estadual nº 104 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás), de 9 de outubro de 2013. O inciso II do art. 32 dessa norma expressamente dispõe que os processos da administração pública devem observar a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao processo tributário.

“Dessa forma, a integração da PGE ao CAT diminuirá a litigiosidade, já que eventuais controvérsias relativas a tributos poderão ser resolvidas na fase administrativa. Além disso, no processo administrativo, existe o interesse do poder público de que a cobrança tributária esteja em conformidade com o direito aplicável aos fatos efetivamente ocorridos”, arremata.