Apresentado PL que visa resguardar as prerrogativas dos advogados que atuam no sistema prisional goiano

Foi apresentado, nesta quinta-feira (16), na Assembleia Legislativa de Goiás, pelo deputado Antônio Gomide, projeto de lei que teve a participação efetiva de advogados e entidades que representam a advocacia goiana. Trata-se de proposta que, além de instituir o Grupo de Operacional de Serviços de Segurança da Agência Goiana do Sistema Prisional, trata do resguardo das prerrogativas da advocacia e a criação de mecanismos para o pronto enfrentamento de possíveis violações delas no âmbito do sistema prisional goiano.

Conforme apontado no PL, a nova matéria tem por objetivo reiterar e preservar no ordenamento jurídico estadual o respeito e o devido cumprimento dos direitos inerentes aos profissionais que exercem a advocacia. A sua observância deverá ter inclusão obrigatória na alínea “e”, do inciso VIII, do Parágrafo único, do artigo 5º, que trata dos “Estudos Avançados sobre as Prerrogativas da Advocacia”. Esta proposição, conforme os profissionais que ajudaram na elaboração do projeto de lei, e que estiveram presentes ontem durante a apresentaram da matéria, se justifica principalmente pelas constantes violações às prerrogativas profissionais dos advogados que atuam na seara criminal por servidores da Segurança Pública vinculados ao Sistema Prisional.

Profissionais que ajudaram na elaboração do projeto de lei acompanharam a apresentação do PL

A proposta do curso de formação, capacitação e aperfeiçoamento, objeto do PL, tem disposição elencada na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), mais precisamente no artigo 77, sendo norma que garante ao apenado a prestação e assistência do Estado por meio de profissionais competentes e devidamente instruídos. Ademais, o curso de formação, capacitação e aperfeiçoamento é requisito necessário para a progressão e ascensão dos profissionais no Sistema Prisional, diferentemente da Lei Estadual nº 14.237/2002, que não estabelece tais critérios.

Conforme apontado no PL, o exercício da advocacia criminal requer acesso direto e frequente aos apenados, estes que, ainda que reclusos da sociedade, têm como garantias elementares ser assistido e estar na presença do profissional competente a qualquer tempo. No entanto, segundo apontado na matéria, advogados são desrespeitados ao tentarem fazer cumprir a lei, posto que são diversas as dificuldades impostas aos advogados no ambiente carcerário.

Participaram efetivamente da elaboração do PL representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalista (Abracrim-GO); da Nós, a Nova Advocacia; o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Anápolis, Jorge Henrique Elias, e o presidente da Subseção de Aparecida de Goiânia, Diogo Procópio; Marcelo Bareato, presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema Prisional, e David Soares, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO.