Apple é condenada a indenizar consumidor por falha no serviço de rastreamento do iPhone

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A Apple Computer Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor por falha no serviço de rastreamento de um iPhone 12. Após furto do aparelho, o proprietário tentou localizá-lo por meio da ferramenta disponibilizada pela empresa, contudo não obteve êxito. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, homologado pela juíza Karinne Thormin da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo explicaram no pedido os advogados Thaffer Nasser Musa Mahmud, Aksel Cândido Araújo e Diego Parreira da Cruz, a Apple anuncia, desde 2021, que, em caso de furto ou roubo, o consumidor poderia utilizar seus serviços de rastreamento, mesmo com o aparelho desligado. Assim, após o ocorrido, o consumidor em questão tentou utilizar a ferramenta de rastreamento por meio do iCloud, aplicativo disponibilizado pela empresa. Contudo, constava como serviço indisponível.

Para piorar a situação, segundo os advogados, além do celular ter sido furtado, o criminoso conseguiu ter acesso a todas as redes sociais do consumidor em questão. “O produto oferecido pela Apple obteve duas falhas: a violação do aparelho sem a senha do autor, como também não foi possível realizar o rastreamento do aparelho”, apontaram.

Em defesa, a Apple aduziu que o requerente foi vítima de ação criminosa, de modo que tal adversidade afasta qualquer responsabilidade da empresa, que é apenas fabricante do aparelho telefônico. Além disso que o consumidor não comprovou a suposta falha na prestação dos serviços ofertados e que não comprovou ter envidado todos os procedimentos de segurança recomendados.

Vício de qualidade no serviço

Contudo, ao analisar o caso, o juiz leigo observou que a empresa não apresentou qualquer prova quanto às excludentes de sua responsabilidade, em especial quanto às alegações de não ter o requerente tomado as providências exigidas para o rastreamento do aparelho. Já o consumidor comprovou que realizou todo fluxograma exigido para busca remota do seu dispositivo, esbarrando no impedimento de acesso à sua conta no  iCloud, demonstrando o vício de qualidade no serviço.

Conforme o juiz leigo tal fato demonstra a fragilidade do sistema do aparelho de celular. Salientou que a situação ultrapassa o mero dissabor, já que houve acesso aos dados do autor e às suas redes sociais. “Situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida perante as respectivas plataformas”, disse.

O juiz leigo explicou, ainda, que a Apple, empresa responsável pelo serviço iCloud, é considerada fornecedora perante o Código de Defesa do Consumidor, devendo responder pelas falhas na prestação do serviço. “Portanto, a empresa requerida deve ser responsabilizada pelos problemas de acesso à conta de iCloud, inclusive sendo condenada ao pagamento de danos morais”, completou o juiz leigo.

Processo 5407839-38.2023.8.09.0051