Aposentado incapaz reverte decisão e suspende descontos de empréstimos em aposentadoria

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso de um aposentado para que fossem suspensos os descontos relativos aos empréstimos consignados dos bancos PAN e BRB efetuados em sua aposentadoria. Em defesa do aposentado, o advogado Rogério Rodrigues ressaltou que ele não tem capacidade civil (sua esposa responde pelos seus atos) e os descontos “passaram a dificultar a sua vida financeira, impedindo o cumprimento total de suas obrigações”. O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, reconheceu tais argumentos e reformou a decisão de 1º grau, determinando a suspensão dos descontos.

O recurso foi interposto contra decisão da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (GO), que havia indeferido o pleito. Inconformado, o aposentado recorreu, alegando que a decisão causa-lhe prejuízo, vez que foram demonstrados todos os requisitos para tal.

Rodrigues explica que seu cliente aceitou a proposta de empréstimo feita pelos bancos sem saber ao certo do que se tratava. A partir daí, os descontos passaram a ser feitos em sua aposentadoria. Na ação, o advogado expôs que isso tem prejudicado o sustento dele e o de sua família. Além disso, demonstrou elementos que evidenciem esse comprometimento de renda e o risco que isso causa ao aposentado e aos seus familiares.

Diante disso, o relator destacou em sua decisão: “Resta evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação, diante do fato de que a verba que está sofrendo descontos possivelmente indevidos é manifestamente necessária à subsistência própria, tratando-se de verba de natureza alimentar”. Assim, determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados realizados na aposentadoria.

Processo 5670892.07.2019.8.09.0000