Após sentença definitiva, MP-GO cobra desocupação e recuperação do Morro do Mendanha

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O Ministério Público de Goiás está exigindo na Justiça o cumprimento de sentença, já transitada em julgado, que obriga o Município de Goiânia a desocupar e recuperar o topo e encostas do Morro do Mendanha, na capital. No pedido, o MP-GO requer que o Município e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) cumpram, solidariamente, a obrigação de elaborar levantamento das áreas de preservação permanente (APP) do Morro do Mendanha, num prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 2 mil. A desocupação e remoção de todas as edificações e demais ocupações e equipamentos urbanísticos irregulares inseridos na APP e a elaboração de projeto técnico visando à preservação e recuperação das áreas degradadas também deverão ser providenciadas.

Proposta em 2012, pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, a ação civil pública apontou que desde 2001 o Morro do Mendanha vem sendo alvo de constante degradação e poluição ambiental, encontrando-se ocupado por várias moradias irregulares, que, por anos, desmataram e degradaram os recursos naturais com suas instalações improvisadas. Apesar de desde 2005 o Ministério Público tentar a desocupação e recuperação do local, o promotor sustentou que tanto o Município quanto a Amma permaneceram inertes frente aos danos ambientais causados. Ele acrescentou ainda que, além de ser considerada área de preservação permanente, ela também é classificada como unidade de conservação.

Marcelo Fernandes sustentou também que o Município deixou de adotar medidas eficazes para impedir as ocasiões e edificações na APP e corroborou para o processo de abandono por parte dos proprietários das glebas particulares, não adotando contra os invasores as medidas fiscais cabíveis. Assim, para o promotor, torna-se imprescindível a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro, dando à área sua destinação legal, que é uma unidade de conservação de uso sustentável e área de preservação permanente.

A ação tem como réus, além do Município de Goiânia e a Amma, as igrejas Assembleia de Deus – Tenda dos Milagres, Assembleia de Deus do Ministério Pentecostal, Tabernáculo da Assembleia dos Santos, Assembleia de Deus – Igreja Ministério Palavra da Vida, Assembleia de Deus – Ministério Chama Viva, Assembleia de Deus, Assembleia de Deus – Ministério Fonte da Vida, Igreja Assembleia de Deus, Assembleia de Deus Filadélfia da Fé, Assembleia de Deus – Ministério Dorcas, além das famílias de Paulo César Rodrigues Rosa e Dirce Santos Paiva.

Desde a propositura da ação, o MP-GO sempre obteve decisões favoráveis da Justiça, mas uma série de recursos dos réus adiou a decisão definitiva até agora. Fonte: MP-GO