gravação audiência PL
É alertado que os casos de segredo de Justiça, no entanto, devem ser preservados, assim como o direito de imagem das partes e do juiz
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Após reclamações da subseção da OAB de Anápolis, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou a expedição de ofício circular aos magistrados das áreas cíveis e criminais do primeiro grau de jurisdição do Estado reconhecendo que os advogados têm mesmo o direito à Gravação Judicial, prevista pelo artigo 367, inciso 6°, do Código de Processo Civil (CPC).

Corregedor Kisleu Dias Maciel Filho

O presidente da OAB de Anápolis, o advogado Jorge Henrique Elias, explica que magistrados da comarca estariam proibindo que causídicos em atuação na cidade de gravarem as audiências, o que consistiria, na sua opinião, em um abuso de direito. Para ele, a gravação por parte do advogado é uma prerrogativa profissional expressamente contida no novo CPC.

Presidente da subseção de Anápolis Jorge Henrique Elias

Para envio do ofício aos magistrados, o corregedor-geral baseou-se em parecer da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos, segundo o qual a gravação é mesmo uma prerrogativa e independe de autorização judicial. É alertado que os casos de segredo de Justiça, no entanto, devem ser preservados, assim como o direito de imagem das partes e do juiz, que deve ser informado do início da gravação de áudio e vídeo pelo causídico.

A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) entende ser necessária essa regulamentação pela CGJG a fim de garantir a segurança processual. Já a Defensoria Pública sugere cautela, recomendando mesmo que se observe o direito à imagem e do eventual segredo de Justiça. O Ministério Público de Goiás, por sua vez, não se manifestou.