Após pedido do Sindipúblico, juíza concede liminar para suspender PEC da Previdência Estadual

Publicidade

A juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin concedeu liminar para suspender a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência Estadual. A magistrada acolheu pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). A tutela provisória de urgência (liminar) foi deferida para determinar a suspensão do processo legislativo nº 2019006418, até o julgamento, em definitivo, da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal (PEC 133/2019), o que ocorrer primeiro.

No final do ano de 2019 o  ingressou com medida judicial questionando a PEC apresentada pelo Governo para modificar o sistema de previdência do Estado de Goiás e de seus Municípios. A medida liminar requerida pelo sindicato não foi apreciada até o início do recesso forense, o que motivou a apresentação de pedido de urgência perante o Plantão Judiciário de 1º Grau.

A magistrada disse em sua decisão que a urgência da questão posta, diversamente do alegado pelo Ministério Público, permite a análise do pedido em sede de plantão judiciário, nos moldes da Resolução 102/2019. Destacou também que o pleito do sindicato apenas não perdeu seu objeto em virtude da concessão de liminar – também em plantão – determinando a suspensão dos efeitos dos autógrafos da PEC da Previdência Estadual e das leis que dela decorreram.

Em sua decisão, a juíza disse que a matéria é complexa e reclama reflexão acurada. Porém, para o momento, há probabilidade do direito invocado. Isso porque, a chamada PEC Paralela, ainda em trâmite perante a Câmara dos Deputados permite que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem, em seus regimes próprios, as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais.

“O que, a priori, pode gerar conflito com as regras tratadas pelo legislador estadual. Ou seja, ainda que a vedação ou não da deflagração do processo de Emenda em âmbito Estadual antes da conclusão do processo de Emenda à Constituição Federal deva ser melhor analisada ao longo da ação civil pública, é, no mínimo, provável o direito invocado”, salienta a juíza.

A magistrada salienta, ainda, que o perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação intentada é flagrante. Com a promulgação e publicação do texto aprovado, a única possibilidade de controle judicial será por meio de ADI, o que certamente acarretará dano aos servidores públicos estaduais, mormente se se verificar que as normas previdenciárias instituídas pelo Estado de Goiás destoam daquelas que estão em discussão na PEC Paralela 133/2019.

Importância
O advogado do Sindipúblico, Thiago Moraes, ressalta que a decisão obtida pelo deputado Cláudio Meirelles foi de grande importância para possibilitar o enfrentamento da matéria apresentada pela entidade em sede de Ação Civil Pública. Segundo o advogado, o pedido do sindicato é para que as alterações na previdência do Estado aguardem a publicação da PEC Paralela em âmbito federal.

Leia aqui a decisão.