Após pedido da DPE-GO, município de Goiânia muda autodeclaração étnico-racial do sistema de cadastramento de servidores

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O Município de Goiânia atendeu ao ofício da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), expedido pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), o qual solicitava a modificação na autodeclaração étnico-racial do sistema de cadastramento de servidores do município.

A requisição foi para excluir os termos ‘mulata’ e ‘mulato’, bem como substituir os termos ‘negra’ e ‘negro’ para ‘preta’ e ‘preto’. A orientação considera que, de acordo com o adequado letramento étnico-racial, as pessoas pretas e pardas se incluem no conjunto da população negra. O pedido foi realizado pelo NUDH, em dezembro de 2022, enquanto que a resposta acatando o pedido chegou na tarde de terça-feira (10/01).

O ofício foi assinado pelos defensores públicos Marco Túlio Félix Rosa (coordenador do NUDH) e Salomão Rodrigues da Silva Neto (colaborador). “O próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) expõe que o sistema de classificação adotado por eles se apoia em cinco categorias (branca, preta, parda, amarela e indígena), consolidadas em uma longa trajetória de pesquisas domiciliares”, pontuaram. Eles argumentaram que embora esse sistema de classificação seja passível de críticas, ele ainda é o utilizado pelo IBGE.

No documento produzido pelo NUDH/DPE-GO, os defensores públicos citam que a psicóloga e pesquisadora Cida Bento demonstra que o emprego de palavras como ‘mulata/mulato’ e ‘morena/moreno’, demonstra ‘uma dificuldade comum entre os brasileiros em geral, no que diz respeito à categorização racial.

“Ocorre que tratam-se de termos racistas, cuja origem histórica remete a um contexto profundamente discriminatório com a população negra. Por conseguinte, o fato de expressões como ‘mulato(a)’ ainda serem utilizadas, sobretudo no âmbito institucional, aponta o quanto o racismo segue enraizado em nossa sociedade e evidencia a necessidade e relevância do letramento étnico-racial como forma de promover o enfrentamento ao preconceito, à desigualdade e à violência contra a população negra (pretos e pardos)”, argumentaram.

Os defensores públicos destacaram que embora as categorizações do IBGE sejam passíveis de críticas, uma vez que o modelo utilizado desde 1872 passou por poucas modificações ao longo do tempo e não abandonou categorias formuladas por uma pequena elite dominante, elas ainda devem ser utilizadas. “Apesar dessas categorias conseguirem atestar a desigualdade racial nos indicadores sociais do país, não se pode esquecer que toda classificação é uma simplificação da realidade e que muitas vezes o objetivo de ‘categorizar’ para atender os objetivos estatais de proteção das minorias e balizar políticas públicas, pode não coincidir com o objetivo de identificar, ou seja, mostrar como as pessoas se enxergam em sua diversidade”, pontuaram.

Marco Túlio Félix Rosa e Salomão Rodrigues da Silva Neto frisaram, ainda, que “a fim de não persistirmos em utilizar termos, palavras ou comentários que perpetuam estigmas discriminatórios que ‘desde cedo criam diferenças e hierarquias nas narrativas sobre negros e brancos’ e levando em conta que a ‘engenhosidade do racismo institucional é justamente não ser reconhecido e questionado’, é inadmissível a presença de um termo de cunho racista no momento da autodeclaração da servidora ou servidor no recadastramento do poder público municipal”. Fonte: DPE-GO