Após intervenção da OAB-GO, TJGO reconhece como imprescindível presença de advogado nas audiência nos Cejusc’s

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A presença de advogados é imprescindível nas audiências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A tese defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás foi objeto de ofício divulgado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em que reafirma aos servidores e colaboradores da Judiciário sobre o “direito indiscutível” da presença de advogados nas audiências Cejusc’s. Leia a íntegra do documento aqui.

O ofício do TJGO foi divulgado após um requerimento da Comissão de Direito e Prerrogativas (CDP) da Ordem Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), contra ações do Cejusc que desmerecem a participação da advocacia em casos de conciliação.

No ofício, assinado pelo juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do (Nupemec) do  TJGO, Paulo César Alves das Neves, a orientação é de que “é forçoso reconhecer que se os interessados comparecem nos Cejusc’s para realização de um ato designado em procedimentos pré-processuais acompanhados de advogados, é um direito deste, e deve ser, indiscutivelmente, respeitado”.

Ele completa que não se pode, no ato da audiência, diante das partes e na frente de seus advogados, propagandear a desnecessidade de assistência profissional aos que desejam comparecer assistidos por advogados. “Se a parte ali comparece acompanhada por um profissional da advocacia é porque assim o quer. É seu direito, e não cabe aos Conciliadores e Mediadores Judiciais discorrerem sobre a desnecessidade de assistência profissional da advocacia”.

Ele reforça, ainda, sobre a “imprescindibilidade (da advocacia) deve ser observada por todos que atuam nos processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário, sob pena de ferir o princípio do devido processo legal”.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou a decisão e afirmou que a seccional goiana seguirá pugnando contra medidas que depreciem a advocacia. “Jamais iremos nos submeter sem a devida reação e seguiremos combatendo ações deste tipo”, analisa. “Reiteramos sempre que a advocacia é a voz de toda a sociedade e por intermédio dela que os cidadãos, sem nenhuma distinção, se fazem presentes de forma digna perante o Estado”, pontua. Ele encerra reafirmando que “é preciso valorizar e respeitar a advocacia e a sua forma de subsistência e os seus honorários”.

O presidente da CDP, Alexandre Pimentel, comentou a respeito da ação do juíz. “A interpretação teleológica que se colhe do texto constitucional, que trata da indispensabilidade da advocacia, diz respeito justamente ao evidente reconhecimento da importância de que os usuários de todo o sistema de justiça se façam assistir por advogado(a). Não se pode admitir o contrário, obviamente”, disse.

As determinações do TJGO às chefias do Cejusc:

1) Orientem aos seus servidores, estagiários e colaboradores, que nas ações judiciais em trâmite no judiciário, observem a obrigatoriedade da presença de advogados, devidamente habilitados nos autos, em todas as audiências encaminhadas para o respectivo Cejusc.

2) Orientem aos seus servidores, estagiários e colaboradores, que quando procurados por pessoas interessadas em buscar a resolução de seus conflitos pela autocomposição, através de procedimentos pré-processuais, informem tão somente de que estes poderão estar acompanhados ou não de advogados. Não sugerir a desnecessidade de assistência profissional de advogados, uma vez que essa análise não cabe ao servidor e sim ao interessado.

3) Informem a todos os Mediadores e Conciliadores judiciais que atuam em seus Cejusc’s que atentem para as orientações acima, esclarecendo ainda que, se as partes comparecerem acompanhadas de advogadas ou advogados, deve ser respeitado o direito dos interessados de estarem acompanhados pelo profissional, assim como deve ser respeitado o direito do advogado em exercer sua atividade.

Nota de repúdio

A OAB-GO chegou a publicou no dia 13 de abril nota de repúdio contra publicação do Cejusc, veiculada no site do TJGO. O documento tentava incentivar a conciliação pré-processual.  Nele constava a informação de que a “conciliação pré-processual é eficaz, porque confere aos envolvidos o poder de resolver a situação da forma que melhor atende suas realidades, célere, porque evita a tramitação lenta dos processos judiciais, e mais barata, porque permite não envolver o pagamento de honorários advocatícios”.

Para a OAB, o entanto, a Carta Magna, o diploma da mais alta hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça. Portanto, sua leitura impõe o entendimento de que o trabalho do profissional da advocacia deve ser respeitado em todas as esferas, e o aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. 

Ademais, para a Ordem de Goiás, os acordos firmados no Cejusc sem a presença de advogados podem gerar prejuízos incorrigíveis às partes envolvidas, competindo à advocacia, também nessa seara, defender a cidadania e o cidadão. “A OAB-GO apoia e defende a garantia dos advogados e das advogadas de receberem digna remuneração, que se dá por meio do recebimento de honorários advocatícios, combatendo incisivamente iniciativas que visem desprestigiar essa profissão, que é um dos pilares da justiça.”