Corregedor recomenda aumento de produtividade, atendimento a advogado e que seja realizado concurso no TJGO

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Marília Costa e Silva

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez uma série de recomendações ao Tribunal de Justiça de Goiás para aprimorar e melhorar a prestação jurisdicional e no Estado. O documento, que foi assinado eletronicamente no dia 5 passado, é resultado de inspeção feita em novembro de 2019 no Judiciário goiano. Entre as sugestões estão as que envolvem aumento da produtividade da Presidência, atendimento de advogados por desembargador e realização de concurso público para servidor. Confira a íntegra das recomendações aqui

A primeira e recomendação é direcionada à Presidência do TJGO: julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos. O corregedor também quer que seja analisada pela Presidência a produtividade dos magistrado goiano e a situação da unidade em que está lotado, com a manifestação da Corregedoria-Geral, sempre que possível, antes de designá-lo para substituir em outra unidade jurisdicional.

Outra recomendação foi feita no sentido de que seja utilizado sistema informatizado para a gestão de contratos, permitindo seu acompanhamento efetivo, inclusive em seus aspectos financeiros e orçamentários. Que seja determinado também à Diretoria de Obras que estabeleça rotina de vistoria em todas as edificações do TJGO, criando relatório que permita priorizar e planejar as intervenções necessárias.

O corregedor também quer que o TJGO providencie a realização de concurso para o provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses, informando as providências adotadas no prazo de 90 dias. Humberto Martins recomenda ainda que o TJGO encaminhe proposta de lei à Assembleia Legislativa que trate das eleições, remuneração, atuação para a função de juiz de paz, na capital e no interior, em observância ao art. 98, II, da Constituição Federal, informando as providências adotadas no prazo de 90 dias.

Duas secretarias do TJGO também são lembradas. À 2ª Câmara Criminal é recomendado andamento dos feitos paralisados há mais de 100 dias, no prazo de 30 dias, informando o cumprimento à Corregedoria Nacional; realizar controle rotineiro e efetivo do acervo processual; fixar metas para servidores e realizar efetivo controle da produtividade. Já à 1ª Câmara Cível, além de fixar produtividade dos servidores, deve promover o levantamento das diligências pendentes, a fim de regularizá-las diariamente.

Gabinetes de desembargadores

Humberto Martins dedica parte da recomendação a gabinetes de quatro desembargadores. José Paganucci Júnior, por exemplo, deve garantir que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio magistrado ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda o advogado interessado.

Os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga e Roberto Fávaro devem dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias. Ao primeiro é recomendada ainda lavratura de acórdãos, no prazo de 30 dias.  Já os desembargadores Carlos Alberto França e Norival de Castro Santomé deverão determinar à secretaria da câmara em que atuam a correção/regularização das anotações das tabelas processuais unificadas, sempre que constatar inconsistência entre as classes/assuntos anotados e a correta natureza dos autos.

Outro tema objeto de recomendação é a entrega de declarações de bens e rendas de magistrado e servidores, incluindo-se os últimos cinco anos. Para o corregedor, o TJGO deve abrir procedimento disciplinar para os inadimplentes, informando à Corregedoria Nacional de Justiça as providências adotadas no prazo de 60 dias.