Após descumprir medidas protetivas, juiz decreta prisão preventiva de homem que ameaça ex-companheira

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O juiz Rodrigo Foureaux, da comarca de Formosa, decretou a prisão preventiva de um homem que não aceita o fim do relacionamento com a ex-companheira. Segundo o magistrado, as medidas protetivas não foram suficientes para a proteção da mulher, sendo necessária a decretação da prisão preventiva de ofício, na forma do artigo 20, da Lei 11.340/06, sob pena de proteção insuficiente da vítima que pode resultar até mesmo em sua morte,” ocasião em que será tarde demais e mais uma mulher será vítima de feminicídio”.

De acordo com o magistrado, está claro nos autos o avanço dos atos de agressão, e que os próximos atos podem resultar em uma tragédia. Consta que o homem possui histórico de descumprimento de medidas protetivas e de agressões em desfavor da vítima, com enforcamento, chute, tapas, empurrão, puxão de cabelo e murro no olho. Em dezembro de 2020, ele ameaçou matar a ex-companheira e o atual namorado dela. Em 1º de janeiro de 2021, às 5 horas, bateu com a moto no portão da residência dela, na tentativa de derrubá-lo, além de perseguir a vítima na rua constantemente, e, ainda, passar todo dia na porta de sua casa. Além do mais disse para a mulher que “se não for minha, não será de mais ninguém”.

“A mulher tem sido tratada pelo ex-companheiro como se fosse um objeto. Há uma coisificação da mulher ao término do relacionamento, de forma que esta passa a ser vista como “coisa” pelo ex que se sente, absurdamente, no “direito” de perseguir, maltratar, agredir e matar, fruto de uma sociedade machista. A frase dita pelo agente no sentido de que “se não for minha, não será de mais ninguém” demonstra uma triste realidade no país e a causa de várias agressões e feminicídios”, salientou o juiz.

Epidemia de violência contra a mulher

De acordo com Rodrigo Foureaux, os índices de violência contra a mulher no Brasil são alarmantes e exigem das autoridades medidas firmes, de forma que as mulheres não fiquem desamparadas e possam ser acolhidas pelas instituições, nos termos do artigo 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. “Inicialmente, não é papel do juiz orientar ou dar conselhos para o agressor, contudo a situação do país é tão grave que enfrenta uma epidemia de violência doméstica, em que várias mulheres são, diariamente, vítimas de feminicídio. O fato do agente não aceitar o rompimento do relacionamento e visar por fim à vida da mulher indica a necessidade de um acompanhamento profissional (médico, psicólogo, terapeuta etc.), o que recomendo que o agente analise”, frisou.

No entanto, o juiz levantou alguns pontos para a reflexão do agente no que tange ao término de relacionamento. Para ele, “se um relacionamento chega ao fim não queira voltar a todo custo, pois não tem graça nenhuma uma mulher ficar com o homem por pressão, ameaça, por dó ou por qualquer motivo que seja. Isso só vai gerar mais desentendimentos. A mulher não vai ser feliz se estiver com um homem por qualquer outro motivo que não seja simplesmente querer estar com ele. E isso implica em um dia a dia com brigas, discussões, ausência de afeto, de companheirismo, de falta de vontade de estar com o homem, de ter mil coisas pra fazer, menos estar com o homem, que não é prioridade pra ela. Será um relacionamento ruim e infeliz, inclusive para o homem que sentirá a ausência de atenção e de afeto e as brigas ocorrerão. Que graça tem uma mulher em um relacionamento por medo, pressão ou seja qual for o motivo que não seja, simplesmente, o querer dela?”

Outro ponto levantado pelo juiz, é que o fim de um relacionamento pode deixar a pessoa mal. Pode sofrer o que for, mas isso nunca dará o direito de incomodar, agredir ou matar a mulher. O tempo, segundo ele, vai curar essa dor. “Todos devemos ter autocontrole de nossas ações. E qualquer besteira que fizer vai ser muito pior para todo o resto da vida. Se o homem não tem forças para, sozinho, superar o término, procure tratamento médico, psicológico e tome remédios, se for o caso – isso cabe ao médico avaliar -, mas jamais faça qualquer coisa com a mulher”, ressaltou o magistrado.

O juiz Rodrigo Foureaux destacou, ainda, que seja qual for o motivo do término, nunca pratique nenhuma violência contra a mulher. Deixe-a em paz! “O fim de um relacionamento não é o fim da vida. Nunca será nem pode ser. Pense que o tempo cura a dor do término, tudo isso vai passar e poderá conhecer outra pessoa e ser mais feliz”, finalizou. Fonte: TJGO