Após decisão do STF, MP-GO recomenda ao Detran que rescinda contrato com empresa de vistoria veicular

A 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia expediu recomendação ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, para que rescinda o Contrato 2/2015, firmado com a Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos. De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o contrato é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas recentemente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi dado prazo de 20 dias para que o Detran-GO envie informações sobre as providências adotadas ao MP-GO.

Leila Maria recomendou ainda que o Detran-GO assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, nos mesmos moldes anteriores, ou credencie empresas para executá-lo. Segundo ela, a medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não seja alegado, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé. Explicou também que o descumprimento da recomendação provocará o manejo dos instrumentos legais para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Ao expedir a recomendação, a promotora de Justiça observou que está em curso, na 50ª Promotoria de Goiânia, inquérito civil público instaurado com base em representação movida pelo Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás, noticiando possível descumprimento contratual por parte da Sanperes. De acordo com a representação, o Detran-GO contratou a empresa para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional, uma vez que a delegação do serviço para particulares deveria ser realizada via credenciamento.

A promotora de Justiça afirmou também que o STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, entendeu que foi usurpada a competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. Segundo ela, desta forma, o processo licitatório e o contrato são nulos, pois se basearam em normas inconstitucionais. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou.

Defesa 

Para a Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos, no entanto, o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás. Ela esclarece que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no STF, e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.

Segundo diz, a ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.

Segundo a empresa, o Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Departamento Nacional de Trânsito, que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás. Isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.