Anulada eliminação de candidato em concurso dos Bombeiros de Goiás por falha da banca na prova de natação

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A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a nulidade do ato administrativo que eliminou um candidato do concurso público para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sob o fundamento de reprovação no teste de natação do Teste de Aptidão Física (TAF). A sentença, proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, apontou ilegalidade e desproporcionalidade na exclusão, além de cerceamento de defesa, diante da ausência da gravação da prova pela banca examinadora.

O candidato, aprovado nas etapas anteriores do certame regido pelo Edital nº 004/2022, alegou ter sido desclassificado sob o argumento de que excedeu em dois segundos o tempo limite exigido para a natação. Representado pelos advogados Suriany Henrique Freitas Belo e Jordana Resende Falcão, requereu a anulação da eliminação e sua recondução às etapas seguintes do concurso.

Durante a tramitação, a banca responsável — Instituto AOCP — foi intimada a apresentar a gravação da prova, conforme solicitado pela defesa, mas alegou que o arquivo havia sido corrompido por falha da empresa terceirizada contratada para filmagens. A ausência da mídia, no entendimento do juízo, comprometeu o direito à ampla defesa e impediu a comprovação da regularidade da eliminação.

O magistrado fundamentou a decisão na distribuição dinâmica do ônus da prova, destacando que caberia à banca apresentar o vídeo da execução da prova, por estar sob sua guarda e ser essencial à elucidação da controvérsia. Ressaltou ainda que o candidato obteve pontuação máxima nos demais testes físicos e que a suposta reprovação se baseou em diferença mínima de tempo, sem respaldo documental.

Ao julgar procedente a ação, a sentença determinou a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato do concurso, bem como sua convocação imediata para as etapas subsequentes do certame, com possibilidade de nomeação e posse, caso preenchidos os demais requisitos.

Processo 5148847-68.2023.8.09.0051