A Quinta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou decreto de demissão de uma servidora pública de Águas Lindas de Goiás. No caso, foi instaurado Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) e aplicada a pena tendo em vista que, após solicitar auxílio transporte, ela mudou de endereço sem comunicar a administração pública.
Em primeiro grau, o pedido foi negado pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Águas Lindas de Goiás. Contudo, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, concluiu que, ao se compara a pena aplicada com o prejuízo do erário, bem como ao se considerar a natureza e a gravidade da infração cometida, a medida se mostra desproporcional.
Em seu voto, o magistrado determinou que a servidora seja reintegrada ao cargo de enfermeira daquele município, o que deverá ocorrer com os efeitos funcionais retroativos à data de seu afastamento e os efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento da demanda. Sem prejuízo da aplicação da pena de restituir ao erário o valor indevidamente recebido.
Residia em Anápolis
No pedido, o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, esclareceu que a servidora, que ocupa o cargo de enfermeira naquele município, residia em Anápolis quando solicitou o auxílio transporte. Ela chegou a se mudar para a chácara de seus pais, no mesmo município e, posteriormente, para Águas Lindas.
O advogado explicou que, após denúncia, foi apontado que a servidora não morava no endereço informado incialmente e, consequentemente, foi cortado o auxílio transporte, sendo instaurado PAD. Apontou, porém, que a mudança para Águas Lindas ocorreu quando o auxílio já havia sido interrompido, em virtude das investigações. E que durante todo o recebimento, ela residia em Anápolis.
A servidora foi acusada pelas transgressões do art. 113, IX e XXII, da Lei Municipal nº 385/2003 (Estatuto do Servidor do Município de Águas Lindas). Que são valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e agir com improbidade administrativa.
Mudança de endereço
Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que, pelo apurado, a recorrente realmente morava em Anápolis quando solicitou o auxílio transporte. Sendo que seu erro foi não ter comunicado a mudança de endereço, fato que perdurou por apenas três meses, pois logo alugou um imóvel no município apelado.
Disse que, na própria conclusão da comissão especial de processo administrativo disciplinar consta que “na lei não há nenhum tipo de previsão de advertir o servidor quanto a regularizar o endereço informado, haja vista que a lei pressupõe que o servidor tenha boa-fé ao solicitar o benefício, informando o endereço que de fato residia”. Ou seja, a conduta de não informar a mudança de endereço sequer é tida como infração disciplinar.
Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a aplicação da pena de demissão a servidor público federal (RMS 35121/DF) deve observar proporcionalidade e considerar as circunstâncias atenuantes.