Anulada decisão que permitiu prosseguimento de ação mesmo com ausência justificada do MP

Liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MPGO) em habeas corpus (HC) garantiu a anulação de decisão que deu prosseguimento a uma denúncia feita na comarca de Campos Belos, mesmo diante da ausência justificada de representante do MPGO na audiência de instrução e julgamento.

Na decisão, proferida no dia 21 de fevereiro, o desembargador Adegmar José Ferreira reconheceu que “a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento criminal, em que é colhida a prova testemunhal acusatória, acarreta a nulidade do ato processual, ante a violação dos princípios acusatório e do devido processo legal”.

A situação, conforme esclarecido pela promotora Úrsula Catarina Fernandes Silva Pinto, ocorreu no dia 16 de novembro do ano passado, quando foi realizada audiência de instrução e julgamento criminal, sem a presença do Ministério Público. Mesmo assim, foi realizada a inquirição (oitiva) de três testemunhas apresentadas pela acusação.

Segundo esclarecido, o processo criminal foi incluído no Programa de Núcleo de Aceleração e Julgamento e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ), com a definição da audiência para o dia 16 de novembro de 2023. Após tomar ciência do fato, o Ministério Público pediu redesignação do ato, sob a justificativa de que na data estabelecida para a realização da audiência, o promotor que atuava em substituição na comarca de Campos Belos já possuía outras 9 audiências de instrução a serem realizadas na comarca de Barro Alto.

Contudo, o pedido para a definição de uma nova data foi negado, sob a alegação de que as inscrições para que outro membro do MPGO pudesse realizar as audiências de Campos Belos haviam sido abertas, no entanto, não houve nenhum inscrito. O Ministério Público, assim, pediu o reconhecimento da nulidade do ato (decisão), nos termos do artigo 573 do Código de Processo Penal. No entanto, o pedido foi indeferido e determinado o normal prosseguimento do processo.