Amil tem de custear tratamento de idosos do RJ que estão em Goiânia e testaram positivo para Covid-19

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O juiz Salomão Afiune, plantonista na comarca de Goiânia, determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S/A. custei internação e tratamento médico a um casal de idosos que testou positivo para Covid-19. O plano de saúde negou cobertura para o tratamento em razão da abrangência ser regional e ambos residerem no Rio de Janeiro. Ambos estão internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia.

Os idosos, que estão temporariamente na capital, foram testados para Covid-19. Desde então, estão internados em hospital credenciado pela Amil. Porém, foram informados pela rede hospitalar que as internações não poderiam continuar. Em virtude disso, acionaram o Judiciário sustentando que a situação é de emergência e que, portanto, necessitam de providências urgentes para o tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado argumentou que documentos juntados aos autos comprovaram as alegações dos requerentes. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou o juiz com base no artigo 196 da Constituição Federal.

Direito à vida

Ressaltou que a situação atual de pandemia devido à Covid-19, em que “estamos vivenciando severas dificuldades e restrições”, não se pode esquecer do mais básico direito fundamental, qual seja o direito à vida, razão pela qual há de ser dada guarida à pretensão dos autores. “Cabe a este juízo deferir o pedido formulado, uma vez que o mesmo demonstra risco ao resultado útil do processo”, destacou o magistrado.