Americanas.com é condenada a indenizar consumidora de Goiânia que comprou smartphone, mas não recebeu o produto

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Wanessa Rodrigues

A Americanas.com foi condenada a indenizar em R$ 2 mil uma consumidora de Goiânia que comprou um smartfhone pelo site do estabelecimento, mas não recebeu o produto. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia. Os magistrados seguiram entendimento da juíza relatora Alice Teles de Oliveira, que reformou sentença que havia negado pedido. As Americanas também terão de restituir o valor pago pelo aparelho celular.

A consumidora, representada pelo advogado Matheus da Silva Santos Pimentel, narra que efetuou a compra de um smartphone por meio do site da referida loja, tendo pago o valor de R$ 1.015, 59 em de boleto bancário. Diz que a promessa foi a de que o produto seria entregue em oito dias, o que não ocorreu.

A consumidora tentou solucionar o problema com a empresa, mas não obteve êxito. Ela fez reclamação no Procon Goiás, por meio da qual obteve decisão administrativa favorável, mas descumprida pela Americanas. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a restituir o valor pago pela consumidora, porém julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado no sentido de que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial. Porém, disse que, no caso em questão, restou evidenciada a falha do serviço prestado pela empresa.

Conforme ressaltou a magistrada, não é justo submeter o consumidor ao gasto excessivo de energia e tempo útil na tentativa de solucionar os problemas decorrentes das relações firmadas entre ele e o fornecedor, quando o mesmo tem outros afazeres mais sérios no decorrer do dia.

Salientou ser descaso com a consumidora que, necessitou ingressar em juízo para resolver questão singela e de fácil solução, sendo que durante este período ficou sem o parelho celular objeto da compra.

O episódio, segundo a relatora, ultrapassa a esfera do mero dissabor, ante a espera por vários meses para a entrega do produto regularmente adquirido, que sequer ocorreu. “Justificando, portanto, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos de ordem moral”, completou a juíza.

Processo: 5312728.03.2018.8.09.0051