
Estatística divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mostra alto índice de acordos realizados nas audiências concentradas de conciliação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejucs) de Goiânia e do interior do Estado. No 3º e no 5º Centros Judiciários de Goiânia, por exemplo, foram realizados 100% dos acordos propostos. O menor índice foi na Comarca de Valparaíso de Goiás, onde 49,53% das conciliações foram realizadas. Os números são de janeiro deste ano.
Para o advogado Diogo Ferreira, os números positivos para o TJGO causam preocupação. De acordo com ele, os altos índices de acordos apontam que muitas pessoas estão aceitando a primeira proposta que lhes é apresentada para colocar fim ao desgaste financeiro e emocional de prolongar-se em uma causa na Justiça. “A morosidade do Judiciário acaba, de maneira obliqua, obrigando o acordo”, lamenta Ferreira.
O advogado explica que a situação não se aplica a todos os casos, pois a audiência de conciliação pode colocar fim a um processo desgastante quando o acordo proposto é positivo para todas as partes. “O acordo é a melhor saída na maior parte dos casos, mas é preciso analisar se ele garante o direito de todos os envolvidos ou sua aceitação é fruto da pressa em finalizar todo o processo”, reitera.
Nos 3º, 5º e 6º Cejucs de Goiânia, os casos de conciliação foram pré-processuais. Ou seja, foi utilizado o mecanismo criado pelo TJGO para evitar o ajuizamento das ações. Ferreira lembra que a principal vantagem do pré-processual é que não há custo. “Se as partes chegarem a um acordo, o juiz homologará, mas não estará no local durante a audiência. Isso agiliza o processo. A presença do advogado não é necessária, mas recomendável”, explica.
Melhoria
O juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos do TJGO, Paulo César Alves das Neves, diz que a conciliação é justamente uma das ferramentas de combate à morosidade. Por isso, o trabalho para a realização de acordos, pois, segundo diz, é muito melhor conseguir resolver as questões mediante acordo do que litigar. Além disso, Neves salienta que os cidadãos estão mais cientes das vantagens da conciliação, o que é um dos motivos para o elevado índice de acordos.
“O acordo evita desgastes e o custo é menor, pois quanto mais rápido, mais barato fica o processo. Além de ser o resultado de um trabalho forte”, acredita. Ele ressalta, ainda, que o aumento no número de acordos é resultando da melhoria na qualidade do serviço prestado hoje nos Cejucs. Conforme explica o magistrado, mediadores e conciliadores são estão mais preparados para desenvolver os acordos. O magistrado diz que eles recebem qualificação e são credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Movimento
São 33 Cejucs no Estado, com a expectativa, segundo o magistrado, de aumentar mais 16 até o final deste ano. A intenção é estruturar e fortalecer o Judiciário. “O fortalecimento da conciliação é um caminho sem volta. Tanto é que temos diplomas legais forte que mostram essa política de fortalecimento – o CPC e a lei de mediação, que entrou em vigor no ano”, diz. Neves declara, ainda, que o movimento da conciliação está sendo cada vez mais difundido. A ideia é colocar a prática nas delegacias, escolas e igrejas, para fortalecer a cultura de paz.
CPC
A audiência de conciliação é determinada pelo Código de Processo Civil. De acordo com o texto, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, “o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência”.
Além disso, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Segundo o texto, será aplicada multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.