Alterada competência para julgamento de ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu a Resolução nº 161, de 28 de julho de 2021. Ela altera a competência para o processamento e julgamento de inquéritos e ações penais relativos a crimes contra a ordem tributária na comarca de Goiânia. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (2), e em vigor 15 dias após a sua publicação, as 1ª e 2ª Varas Criminais dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito da comarca de Goiânia passam a ser as únicas unidades judiciárias competentes para o processamento e julgamento de inquéritos e ações penais relativos a crimes contra a ordem tributária na comarca de Goiânia.

Por sua vez, o art. 2º desta resolução determina que “o acervo processual referente a crimes contra a ordem tributária em trâmite nas Varas Criminais dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia e na Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente, Pessoas com deficiência e Idosos da comarca de Goiânia deve ser imediatamente redistribuído, equitativamente, às 1ª e 2ª Varas Criminais dos crimes com detenção, crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da comarca de Goiânia”.

De acordo com a Resolução nº 161/2021, a 1ª e 2ª Varas Criminais dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito da comarca de Goiânia passa a ter a seguintes denominações. I – 1ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da comarca de Goiânia; II, 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção, crimes de trânsito e crimes contra a ordem tributária da comarca de Goiânia.

Os integrantes do Órgão Especial do TJGO levaram em consideração a necessidade de conferir maior especialização às unidades judiciárias, uma vez que a medida contribui para o aumento da produtividade e da celeridade processual; bem como a autonomia do Poder Judiciário para disciplinar matéria que diz respeito à estrutura administrativa e organização judicial do TJGO, sem acréscimo financeiro.