O Plenário aprovou, em segunda votação, na tarde desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 6589/24, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera o artigo 114, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A matéria, que prevê recolhimento das custas ao final de ações de execução de honorários, segue agora para sanção ou veto do governado Ronaldo Caiado.
Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, requer alteração da referida legislação. Ele destaca que “os honorários advocatícios representam não apenas uma remuneração, mas sim uma verba alimentar essencial para o sustento e dignidade de milhares de profissionais em nosso Estado”.
“Nós, advogados e advogadas, precisamos e esperamos receber o tratamento com a dignidade e urgência que merecemos. Estou confiante de que, com o apoio demonstrado até o momento, teremos êxito em garantir que essa questão seja tratada com a seriedade e celeridade que o tema merece”, frisa.
Carlos Alberto França, presidente do TJGO, por sua vez, reforça que o Poder Judiciário avançou na pauta com entusiasmo. “O TJGO fez, com satisfação e alegria, o encaminhamento desse projeto de lei em respeito à advocacia e à sociedade goiana, trazendo ao Legislativo do nosso estado a oportunidade de aprovar uma lei que garanta aos advogados a postulação da sua verba alimentícia e seus honorários advocatícios sem o adiantamento das custas processuais”, frisa.