AGU regulamenta o que deve ser feito em caso de erros ou divergências em intimações

Publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades da instituição em casos de erros ou divergências nas citações e intimações recebidas. A Portaria 213, publicada nesta segunda-feira (01), tem como objetivo dar celeridade aos processos que chegam de forma equivocada para advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional ou procuradores federais.

A portaria estabelece que quando uma unidade for intimada quando a competência para atuar é na realidade de outra, ela deve devolver o processo para a Justiça e indicar a unidade correta para atuar na causa. “É, muito comum a própria Justiça não saber exatamente para onde encaminhar um processo, principalmente no início, na citação. Em razão disso, acontece até com certa frequência de ir para o órgão equivocado”, explica o adjunto do advogado-geral da União, Tércio Issami. “A portaria vai organizar, otimizar, racionalizar melhor os trabalhos dos órgãos que representam a União perante o Judiciário. Como existe essa ambiguidade e essa dicotomia entre o que é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o que é dos advogados da União, é muito comum haver erros e esses erros acabam atrapalhando a celeridade processual”, explica.

A portaria estabelece prazos para que os erros sejam identificados e os processos reencaminhados. Em casos definidos como urgentes – onde os prazos fixados são iguais ou inferiores a 5 dias ou que o oficiante determine a adoção de medidas rápidas – a procuradoria citada equivocamente deve devolvê-lo imediatamente à Justiça e já comunicar a unidade responsável para que ela já possa começar a tomar providências, inclusive o de comparecimento espontâneo no processo. Já nos casos menos urgentes, o prazo de devolução é de três dias.

Até então, não havia uniformização dos procedimentos que deveriam ser adotados pelas unidades da AGU nessas hipóteses. “O que nós tínhamos era um cenário de muita incerteza sobre exatamente qual procedimento adotar”, acrescenta Tércio Issami. “O que a gente percebia é que gerava muito tempo para fazer a devolução de um processo. Então a partir de agora nós fizemos um fluxograma, que é um caminho que deve ser seguido sempre que houver esses equívocos”, conclui o adjunto.