A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da inconstitucionalidade das emendas constitucionais aprovadas no governo de Jair Bolsonaro para estabelecer novo regime para pagamento de precatórios. São chamadas assim as dívidas do governo que foram reconhecidas pela Justiça.
No parecer, a AGU sustenta que o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.
“A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória, intensificando e projetando em um maior período de tempo as violações a direitos fundamentais que serão melhor explanadas no tópico seguinte”, argumentou a AGU.
O documento também diz que novas regras de pagamento dos precatórios trouxeram “falso alívio fiscal” e “mascararam artificialmente” as contas públicas. Na avaliação da advocacia, a dívida não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.
O parecer foi incluído em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2021 no STF pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Luiz Fux.
Segurança jurídica
Para a Ordem dos Advogados do Brasil a petição da AGU é uma verdadeira defesa da segurança jurídica. “É disso que o país precisa. Cabe à União pagar os precatórios, que são dívidas líquidas e certas e que, por força das Emendas 113 e 114, estavam tendo seu pagamento postergado, em uma espécie de moratória disfarçada, o que causa insegurança jurídica e acúmulo insustentável nas contas públicas em médio prazo”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
As Emendas 113 e 114, batizadas de “PEC do Calote”, já foram criticadas também pelo Ministério da Fazenda, que apontou graves consequências às contas públicas a partir do efeito cascata gerado pelo acúmulo das dívidas. As ADIs estão sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux e serão analisadas pelo tribunal.