Advogados goianos são recebidos na Câmara para tratar sobre projeto que garante porte de arma para a categoria

Diretoria da comissão se reuniu com presidente da CCJ da Câmara, em Brasília

A diretoria da Comissão Especial de Estudo pelo Porte de Arma se reuniu esta semana, em Brasília, com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco, para tratar a respeito do Projeto de Lei 704/2015, que altera Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/14) para permitir o porte de arma de fogo para advogados com a finalidade de defesa pessoal.

“O deputado nos informou que dará andamento ao projeto e tentará colocar a matéria em votação no próximo semestre”, afirmou Miotto. Na oportunidade, a comitiva também visitou gabinetes de deputados. “Foi um encontro positivo. Vários parlamentares se colocaram à disposição da advocacia”, disse.

Ainda em Brasília, a comitiva visitou o presidente da Associação Brasileira dos Advogados, Esdras Dantas, que também manifestou apoio ao projeto e se comprometeu a ajudar a organizar um debate e uma audiência pública na sede da associação. Participaram do encontro: o presidente Giuliano Fabrício Miotto, o vice-presidente Luciana Abreu do Valle, os secretários Bruno Oliveira Minasi e Alessandra Nardini.

Atividade de risco
Atualmente, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma para civis é proibido em todo o território nacional, salvo em casos específicos, como o de profissionais em atividade de risco ou pessoas que vivam sob ameaça constante a sua integridade física.

Autor da proposta (Projeto de Lei 704/15), o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) entende que o Estatuto da Advocacia foi omisso em relação ao direito dos advogados em ter o porte de arma de fogo. Ele defende a equiparação com outros operadores do direito, como membros do Ministério Público e magistrados.

“O exercício da profissão de advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por juízes de direito e promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais”, disse Benedet.

O autor destaca ainda que, caso o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas segundo regulamento.