Advogados explicam de forma didática o que é uma holding e suas vantagens

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Murillo Souza, Dimitry Jucá e Guilherme Martins

Se você não sabe o que é uma holding ou tem alguma dúvida sobre o assunto, os advogados Dimitry Jucá e Murillo Souza, proprietários do escritório Morais, Jucá e Souza, e especialistas em Direito Tributário, e o colega Guilherme Martins, especialista em Direito Societário, associado do MJS, explicam de maneira didática o tema.

Existem vários tipos de holding. Uma holding patrimonial, por exemplo, é uma empresa aberta (para administrar os bens imóveis dos seus sócios e suas atividades empresariais, onde essa empresa gestora será proprietária de outras empresas, bens moveis e imóveis). Entre as vantagens estão a redução tributária, facilitação em novas aquisições empresarias e adesão de novos investidores.

A holding familiar segue um propósito semelhante, reunindo os bens e direitos de uma família em uma organização empresarial. Em outras palavras, consiste na abertura de uma empresa por membros de um mesmo grupo familiar, com o propósito de administrar os patrimônios que têm enquanto pessoas físicas.

Segundo Guilherme Martins, a holding familiar serve para proteger o patrimônio dos membros de uma família e, também, para preparar o planejamento sucessório. “Dessa forma, o titular organiza ainda em vida a divisão dos bens, principalmente com relação à estrutura empresarial”, diz.

E, de acordo com ele, as pessoas não são proprietárias diretas dos bens que constituem o patrimônio da holding, mas sim são proprietárias de partes da holding. “Com isso podem não só usufruir dos bens e seus lucros de acordo com as regras estabelecidas, mas com a segurança de uma camada legal adicional, que facilita não apenas a administração, mas processos de transmissão e negociações que, de outra forma, precisariam envolver autorizações ou procedimentos individuais de cada um dos membros da família”, explica.

O associado do MJS esclarece que um dos principais motivos que levam à opção de gestão de uma holding é a segurança na transmissão dos bens via legado futuro, pois possibilitam aos patriarcas e/ou matriarcas estabelecer suas vontades em vida, colocando seus anseios e pretensões aos seus futuros herdeiros. “E esta segurança envolve um planejamento sucessório e proteção patrimonial, onde se evitam aborrecimentos no futuro, como brigas entre familiares, além de possibilitar uma enorme economia tributária aproveitada desde a implementação da holding, diminuindo consideravelmente os tributos incidentes sobre o inventário”, frisa o especialista.

Atualização dos valores declarados dos bens

Já os tributaristas Dimitry e Murillo lembram que um dos fatores que trarão maior economia e segurança patrimonial da holding são obtidos da atualização dos valores declarados dos patrimônios de propriedade dos patriarcas e/ou matriarcas. Segundo dizem, ao observarem clientes do escritório, vislumbraram que a maioria, após a aquisição de um bem, não fazem a atualização de seu valor de mercado nas declarações de Imposto de Renda. Com isso, acabam sendo surpreendidos por uma cobrança alta de imposto sobre esta parte do patrimônio referente a diferença do preço de aquisição e o preço de mercado, ou em uma venda futura ou no momento do inventário.

Murillo destaca um caso em que um cliente adquiriu uma fazenda no ano de 1989. No Imposto de Renda o imóvel estava declarado por R$ 350 mil. No entanto, no momento de abertura do inventário foi avaliado pela Secretaria da Fazenda por R$ 9 milhões. “Por nunca ter sido atualizada, nunca foi recolhido imposto devido pela valorização deste imóvel, deixando os herdeiros desprovidos de capital para arcar com os impostos”, conta.

De acordo com ele, há maneiras legais de realizar essas atualizações, de forma parcelada, muitas vezes aproveitando algumas diretrizes par diminuir os valores pagos pelo proprietário em vida, evitando uma tarifação altíssima, inclusive, caso patriarcas e/ou matriarcas queriam vender este bem. E isso pode ser feito implementando um holding.

“Seja uma holding familiar ou uma holding patrimonial, é indispensável que profissionais qualificados e com experiência tributária e societária acompanhe, todo o processo de criação e implementação, para que esta possa fornecer a seus sócios o máximo de seu potencial almejado de redução tributária e segurança”, finaliza Murillo.