Wanessa Rodrigues
A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) concederá aos advogados do Estado descontos sobre juros e multas e parcelamento de atrasos relativos aos exercícios anteriores da anuidade de 2018. Por meio da Resolução nº 13/2018, aprovada pelo Conselho Seccional no último dia 15, ficou estabelecido que os profissionais terão desconto de 70% sobre os juros e multas para pagamentos à vista. Em caso de parcelamento em até seis vezes, no cartão de crédito ou em cheques pré-datados, o desconto é de 50%.
As formas e o local de pagamento dos débitos serão estabelecidas pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), por meio de ato normativo próprio. Os advogados suspensos do exercício profissional por inadimplência terão a concessão, em caráter excepcional, de isenção da taxa de relevação de pena por falta de pagamento, em equivalência ao Programa de Reinserção do Advogado Inadimplente, promovido pela Casag.
Conforme a Resolução, os parcelamentos das anuidades em atraso mediante cheques pré-datados serão realizados por meio de contratos de negociação de débitos, distintos por ano, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada à vista, e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias. A parcela, em qualquer modalidade de parcelamento, não poderá ser inferior a R$ 200.
Antes de negociar os débitos referentes às anuidades em atraso, segundo consta na Resolução, o inscrito deverá negociar quaisquer outras dívidas eventualmente em aberto, especialmente cheques devolvidos e multas disciplinares. O parcelamento do débito de poderá ser feito também perante às Subseções da OAB-GO, exceto na forma parcelada mediante cartão de crédito, em que só poderá ocorrer, exclusivamente, no caixa da Tesouraria da Seccional – (Edifício Olavo Berquó, anexo à sede da OAB-GO).
O não pagamento de uma parcela, com registro de atraso superior a 15 dias, implicará no vencimento total da dívida, com acréscimos de juros e multa, bem como a perda do desconto concedido nos juros e multas, e, ainda, sujeição do inscrito aos ditames do regramento em vigor.
Medida judicial
Em caso de parcelamento descumprido, nos termos da Resolução, não haverá hipótese de renovação, podendo a OAB-GO, a seu critério, propor medida judicial cabível e instaurar processo administrativo por inadimplência. Na hipótese de já existir processo administrativo por inadimplência, em trâmite na Seccional, será dado andamento regular a este, restaurando-se eventual pena de suspensão, se esta for a situação do inscrito à época da realização do acordo.
Exercício 2018
Para as anuidades relativas ao exercício de 2018, não haverá concessão de descontos sobre juros e multas, sendo autorizado apenas o parcelamento em até quatro vezes iguais. Para os parcelamentos realizados mediante cheques pré-datados ou com boleto bancário, deverá a primeira parcela ser quitada à vista e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias, respectivamente.